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Motoristas que divulgarem infrações nas redes sociais serão punidos

Redação16 de fevereiro de 20222min0
quebra-de-asa
Se o motorista voltar a divulgar as infrações em um período de doze meses após a primeira punição, deverá ter a CNH cassada pelo órgão de trânsito.

Suspensão do direito de dirigir por 12 meses e cassação da habilitação deverão ser a punição para qualquer motorista que divulgar infrações gravíssimas nas redes sociais. De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, um substitutivo do Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), e do PL 3922/20, do deputado João Daniel (PT/SE), o motorista que exibir as imagens deverá ter o direito de dirigir suspenso por doze meses.

Suspensão do direito de dirigir por 12 meses e cassação da habilitação deverão ser a punição para qualquer motorista que divulgar infrações gravíssimas nas redes sociais. De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, um substitutivo do Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), e do PL 3922/20, do deputado João Daniel (PT/SE), o motorista que exibir as imagens deverá ter o direito de dirigir suspenso por doze meses.

“Essas pessoas ameaçam a segurança viária e colocam em risco a própria vida e a de terceiros, estimulando a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse o Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto.

As plataformas das redes sociais também serão obrigadas a removerem esse tipo de conteúdo, imediatamente após a notificação judicial, e, em caso de descumprimento, poderá ser multada em até 10% do faturamento, ou ter suas atividades suspensas temporariamente.

O texto está tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, e deve ser ainda analisado no Plenário.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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