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TCE reconhece dívida de R$ 3 bilhões do governo de MG com o IPSM

Redação27 de abril de 20224min0
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Valores, atualizados até junho de 2018, correspondem a falta de repasses das contribuições

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), reconheceu, por unanimidade, a dívida de R$ 3.1 bilhões do Estado com o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).

De acordo com o órgão, o valor da dívida, atualizada até junho de 2018, corresponde à soma dos R$ 2.1 bilhões da falta de repasses das contribuições patronais com os R$ 976 milhões de recursos do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares (Promorar).

“Determino que a Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macro Gestão do Estado (Cfamge) monitore a situação dos repasses das contribuições patronais previdenciárias ao IPSM, submetendo, se entender necessário, a questão ao relator das contas do governador”, disse o relator do processo, conselheiro Cláudio Couto Terrão.

Ele também pediu que a decisão seja repassada à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) para que os deputados adotem medidas de monitoramento e fiscalização das contribuições.

A representação feita ao TCE-MG teve como autor o advogado Robson Paiva Zanola, mais conhecido como Cabo Zanola, do Corpo de Bombeiros. O pedido foi feito em 2018, enquanto o militar ocupava o cargo de vereador em São João Del Rei, na região do Campo das Vertentes.

“Foi uma tentativa de salvar o nosso IPSM, que infelizmente sofreu um descaso e foi literalmente sucateado, devido a falta de repasses obrigatórios pelo Estado. Enfim a justiça foi feita e este julgamento representa uma grande conquista para todos os militares de Minas Gerais”, declarou Zanola.

De acordo com o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG), há indícios de graves irregularidades por parte do governo. “Verifica-se que o marco temporal para apuração dos valores devido ao IPSM abrange o ano de 2018, o que pode ensejar a rejeição das Prestações de Contas do Estado no referido exercício”, analisou.

O órgão também se manifestou a favor da representação feita contra o Estado, bem como da aplicação de multa aos responsáveis. “Destaca-se que a aplicação de multa não prejudica a incidência de outras sanções legais cabíveis. Por seu turno, deve esta Corte determinar que os responsáveis não mais pratiquem as condutas tidas como irregulares no presente feito”, ponderou.

O processo foi deliberado em 17 de fevereiro e registrado pelo TCE-MG no Sistema Gerencial de Administração de Processos no último dia 19, quando foi encaminhado às partes responsáveis e interessadas na decisão. A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com o governo, que não se manifestou até o momento desta publicação.

Fonte: Estado de Minas

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