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Últimos dias: Saiba declarar o IR 2022 sem erros para garantir a restituição

Redação28 de maio de 202218min0
Imposto de renda 2022.
Ao todo, 34,1 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco até a próxima terça-feira (31)

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 termina às 23h59 da próxima terça-feira (31). Ao todo, 34,1 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Até as 16h desta sexta-feira (27), a Receita havia recebido 28,9 milhões de declarações.

O contribuinte que ainda não prestou contas pode aproveitar o último final de semana para fazer sua declaração. A reportagem preparou um guia rápido com o que não pode faltar. A entrega é feita por meio do programa gerador do IR, que deve ser baixado no computador, por celular ou tablet, no aplicativo IRPF, ou online, pelo Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda. De madrugada, da 1h às 5h, não é possível enviar o documento, pois o serviço de recepção não funciona.

Uma das novidades deste ano, a declaração pré-preenchida, é opção para agilizar a prestação de contas, pois traz dados prévios em fichas como as de identificação, rendimentos recebidos, bens e direitos e até da conta onde poderá ser depositada a restituição. A funcionalidade, no entanto, é limitada a quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A previsão é que 10 milhões de contribuintes tenham acesso a ela.

O primeiro passo para declarar é baixar o programa do IR no site da Receita Federal ou o aplicativo para celular ou tablet. O contribuinte precisa, ainda, ter todos os documentos das empresas para as quais trabalhou e dos prestadores de serviço, como médicos e escolas, para começar a preencher a declaração. Quem optar pela pré-preenchida precisa conferir os dados, pois são de responsabilidade do cidadão.

Confira guia para declarar o IR 2022 sem erros

Quem precisa declarar

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 o contribuinte que:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
– Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
– Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

Quem pode ser dependente

Declarar dependente garante dedução de R$ 2.275,08. Os dependentes são declarados na ficha de mesmo nome. Para cada um deles, abra uma nova ficha, em “Novo”. É necessário informar o CPF de todos eles.
Veja quem a Receita Federal aceita como dependente:
– Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos
– Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
– Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
– Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 anuais.

Gastos com saúde que aumentam a restituição

Despesas médicas e com hospitalização podem entrar na declaração e garantir restituição maior ou imposto menor a pagar. Não há limite. O contribuinte pode deduzir suas despesas e as de seus dependentes. Esses gastos vão na ficha “Pagamentos Efetuados”. O código depende do tipo de despesa.
Veja alguns dos itens que pode ser deduzido:
– Plano de saúde
– Internação hospitalar
– Consultas de qualquer especialidade
– Dentistas
– Exames de laboratório e Raio-X
– Exames de Covid-19 feitos em hospitais e laboratórios
– Cirurgia plástica, reparadora ou não, para prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente

Erros da declaração pré-preenchida

O modelo pré-preenchido traz alguns erros e o contribuinte precisa ficar atento para não cometê-los, senão cairá na malha fina. Dentre as falhas estão valores de salários e aposentadorias do INSS que não constam na declaração, gastos com médicos e planos de saúde não informados ou diferentes, bens e direitos com erros, especialmente na atividade rural, e saque do FGTS e do seguro-desemprego que ficou de fora.

Declaração conjunta ou separada?

A declaração do IR conjunta nada mais é do que um documento em que um dos contribuintes aparece como titular e outro, como dependente. Neste caso, há direito a uma dedução no valor de R$ 2.275,08.

No entanto, ao incluir dependentes, é preciso declarar a renda que ele tiver, além de bens e direitos, valores em contas bancárias acima de R$ 140, investimentos, dívidas e outras informações, como herança e doação recebida, se for o caso. Em geral, compensa declarar dependente que não tenha renda.

Salário e demais verbas

Deixar de informar os rendimentos recebidos no ano está entre os principais erros que levam à malha fina. A regra vale para a renda do titular e de seus dependentes na declaração. A verba deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos Recebidos de PJ”, se foi paga por empresa. Quem prestou serviços a pessoas físicas declara em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Aposentadoria do INSS e de outros regimes

A aposentadoria paga pelo INSS e por outros regimes previdenciários deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” no caso dos aposentados e pensionistas de até 65 anos. Quem tem mais de uma renda deve abrir uma nova ficha para cada uma delas, em “Novo”.

Se o aposentado tiver direito a verba isenta por ter a partir de 65 anos ou por doença grave, os valores vão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A isenção para aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes de estados, municípios e do Distrito Federal está limitada a R$ 24.751,74 no ano. São 12 parcelas de R$ 1.903,98 por mês mais o 13º.

Precatórios recebidos do INSS

As verbas pagas pela espera após uma ação judicial ou mesmo recebidas de forma administrativa no INSS têm uma ficha específica na declaração. Elas devem ser informadas ao fisco em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Não declarar esses valores leva à malha fina.

Informe nome e CNPJ da fonte pagadora, número de meses a que o atrasado se refere e demais informações solicitadas no programa. Escolha o tipo de tributação, se é ajuste anual ou exclusiva na fonte. Em geral, a opção “Exclusiva na fonte” é mais vantajosa.

Casa, apartamento e carro

Todos os bens do contribuinte devem estar na declaração. Casa, apartamento e carro vão na ficha “Bens e Direitos”, mesmo se estiverem financiados. Neste ano, a ficha mudou. Agora, é preciso abrir uma nova ficha, em “Novo”, escolher o grupo e, depois, informar o código. Imóveis vão no grupo 01, de bens imóveis. Se for casa, o código seguinte será o 12. Para apartamento, o número é 11.

Em “Discriminação”, descreva os detalhes do bem, como data da compra ou da venda, tamanho, verbas utilizadas na aquisição e se houve financiamento, entre outros dados. Se já tinha o bem, informe o valor dele em “Situação em 31/12/2020” e, depois, o valor em “Situação em 31/12/2021”. Bens comprados em 2021 trazem o campo de 2020 zerado. Bens vendidos em 2021 trazem o campo de 2021 zerado.

Os bens são declarados pelo valor de compra, mas as parcelas do financiamento podem ser acrescentadas a eles ano a ano, conforme forem pagas.

Poupança e outros investimentos

As contas poupança ou corrente com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2021 devem, obrigatoriamente, ser declaradas no Imposto de Renda. Demais investimentos, como ações, CDBs, CDIs e outros títulos também devem estar no IR

Esses investimentos vão na ficha “Bens e Direitos”. Cada um deles tem um código específico e uma regra sobre a obrigatoriedade da informação da verba. Além disso, conforme as movimentações, os valores de ganhos devem ser declarados em outras fichas.

No caso da poupança, o rendimento da caderneta no ano vai em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Tenha consigo os informes de bancos e corretoras tanto para as verbas no país quanto no exterior.

Como enviar a declaração em três passos:

1 – Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto

– Após o preenchimento completo da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto, se vai optar pelo modelo com as deduções legais ou se irá pelo simplificado
– As deduções legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto ou aumentar a restituição
– O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
– O programa ajuda a saber o que é melhor; olhe embaixo, do lado esquerdo da tela

2 – Veja se vai restituir ou pagar imposto e informe seus dados

– Para quem vai receber restituição, é preciso indicar a conta bancária ou o Pix, uma novidade trazida pela Receita neste ano
– Neste caso, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte titular do IR
– Vá em “Informações Bancárias” e informe o tipo de conta, banco, agência e número da conta. Se for Pix, escolha o opção 04
– A conta-corrente ou poupança para a restituição também precisa estar no nome do contribuinte
– Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago no ano passado, será preciso fazer o ajuste anual, pagando mais IR à Receita. Neste caso, emita o Darf
– É possível parcelar em até oito vezes o imposto devido; quem declarar agora consegue colocar as parcelas em débito automático, mas só a partir da segunda (veja como fazer)
– Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar nem a restituir

3 – Corrija as pendências e envie

– Para enviar a declaração ao fisco, clique em “Entregar declaração, à esquerda”
– Neste momento, também aparecerá uma tela com as opções para restituir ou pagar; se não tiver informado os dados, faça isso
– No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga “Sim” para a pergunta “Deseja abrir a lista de pendências para verificação?”
– Os em vermelho impedem o envio, os que estão em amarelo, não
– Corrija o que for preciso e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para enviar, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário

Para quem tem imposto a pagar

O contribuinte que perder o prazo para declarar o IR paga multa. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, limitado a 20%. O mínimo, no entanto, é de R$ 165,74.

Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa, por meio de Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Após este prazo, começam a correr juros de mora com base na taxa Selic.

Quem paga Darf, seja por multa, por pagamento de parcelas do IR ou ao fazer doação, pode demorar um pouco mais para saber se está tudo certo com o processamento deste pagamento. O motivo é que a exibição da quitação de um Darf no Portal e-CAC está condicionada ao repasse da informação pelo banco arrecadador, diz a Receita. Normalmente, são três dias para essa informação chegar.

No caso da consulta ao extrato da declaração, onde é possível ver se há pendências, o portal e-CAC está programado para mostrar a informação no dia seguinte ao da entrega. “Porém, nos períodos de alto volume de entrega [início e fim do prazo] o tempo pode variar e levar até quatro dias”, diz o fisco. (Folhapress)

Fonte: O Tempo
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