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Dia do Estagiário: Veja os principais direitos e deveres previstos na legislação

Redação18 de agosto de 20224min0
trabalho
Data comemorativa, marcada pelo aniversário do Decreto nº 87.497 de 1982, é uma homenagem aos profissionais que estão iniciando a carreira e aprendendo mais sobre a área que escolheram atuar

O Dia do Estagiário é celebrado nesta quinta-feira (18) no Brasil. A data, comemorada pelo aniversário do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, é uma homenagem aos profissionais que estão iniciando a carreira e aprendendo mais sobre a área que escolheram atuar. A legislação que trouxe os primeiros direitos e deveres do estagiário, contudo foi revogada, e a Lei do Estágio (nº 11.788/2008), que estabelece diretrizes como a duração, carga horária e a necessidade de supervisão, foi criada em 2008.

Para muitos estudantes, o estágio é a primeira oportunidade de ingressar no mercado e entender na prática a teoria aprendida durante o curso. Como o estágio é um modelo diferente do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a criação da legislação específica busca garantir os direitos dos estudantes durante a execução das suas atividades profissionais.

De acordo com Eduardo Simões, professor do curso de Direito do Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), a lei de 2008 trouxe uma série de inovações e a inclusão dos requisitos formal e material para o desempenho da atividade. O requisito formal é o que está registrado em um termo de compromisso, uma espécie de contrato, em que há as assinaturas do estagiário, a do tomador de serviço e a da instituição de ensino. Já o material, prevê que o estudante tem que desempenhar tarefas ligadas ao curso que ele faz.

“Se os requisitos não forem observados, o estagiário poderá ser considerado empregado. Lembrando que, o estagiário ganhou uma série de direitos, mas ainda possui uma quantidade de direitos inferior ao do empregado. Então, vale a pena para o tomador de serviço fazer tudo corretamente para que o vínculo de estágio não possa ser descaracterizado,” destacou o professor.

A respeito dos deveres do estagiário, Simões diz que ele tem o compromisso, em muitos casos, de sigilo e de estar sempre à disposição para utilizar seu conhecimento em prol dos projetos nos quais atua. O estudante ainda deve levar as dúvidas para quem o orienta, uma vez que a lei prevê um orientador para guiá-lo em suas funções dentro da empresa.

“A gente até vê, de vez em quando, o profissional destinado a orientar o estudante tentando responsabilizá-lo por algum ato. Isso é muito equivocado, uma vez que ele está ali para aprender. Ao aceitar o estagiário, você assume o compromisso de treiná-lo. Claro que existem situações específicas, mas como regra, o estagiário não comete erros, ele está ali para aprender,” ressaltou Eduardo.

Sobre o dever dos empregadores, o professor ainda abordou que, na semana de provas, a empresa é obrigada a reduzir a jornada de trabalho, em no mínimo 50%, para que o estagiário possa se dedicar às atividades. Outro ponto de destaque é que, as instituições só devem passar tarefas para os estagiários que estejam conectadas exclusivamente ao curso.

Fonte: O Tempo

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