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Ministério da Justiça determina suspensão da venda de cigarros eletrônicos

Redação1 de setembro de 20225min0
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Importação e comercialização do produto são proibidas no Brasil, mas mesmo assim lojas ofertam vapes

A venda de cigarros eletrônicos, ou vapes, é totalmente proibida no Brasil, mas ainda há lojas que vendem o produto com aparente legalidade. Agora, o Ministério da Justiça determinou a suspensão das vendas em todo o país em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000 às empresas que mantiverem a oferta.

despacho da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculado ao ministério, foi publicado na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU) e cita mais de 30 empresas diretamente. Na decisão, a diretora Laura Postal Tirelli lembra que uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos desde 2009.

O Ministério da Justiça justificou a decisão, em seu site oficial, pontuando que os “cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais. O órgão ressalta ainda a falta de transparência e boa-fé por parte de toda a da cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos, que fazem parecer que se trata de uma relação de consumo regular, que envolve um produto legal”.

Em julho de 2022, a Anvisa voltou a discutir a venda dos vapes e decidiu manter a proibição por unanimidade da diretoria colegiada. A agência apresentou estudos científicos que demonstram que o uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) está relacionado ao aumento do risco de jovens ao tabagismo, à potencial dependência e a diversos danos à saúde pulmonar, cardiovascular e neurológica. Mesmo com a proibição, a reportagem localizou anúncios de venda do produto em uma rápida busca no Google.

Confira a lista de empresas citadas no despacho do Ministério da Justiça

  • Alba da Silva Machado Alencar (CNPJ: 41.799.358/0001-03)
  • Araken Story Eireli (CNPJ: 42.261.624/0001-02)
  • Augusto Ceccatto Andersen (CNPJ: 32.203.997/0001-73)
  • Bom Negocio Atividades de Internet Ltda (OLX) (CNPJ: 13.673.743/0002-55)
  • Bos Consertos e Reparos Eletronicos (CNPJ: 40.607.548/0001-19)
  • Brtbclog Comercio de Alimentos Ltda (CNPJ: 44.062.139/0001-35)
  • Carlos Eduardo Pires Correa (CNPJ: 43.334.346/0001-39)
  • Carrefour Comercio e Industria Ltda. (CNPJ: 45.543.915/0001-81)
  • Clean Industria e Comercio de Cigarros Ltda. (CNPJ: 18.804.581/0001-80)
  • Cristiano Ronaldo Estormovski (CNPJ: 41.136.299/0001-93)
  • Diego Romero Souto Brasileiro (CNPJ: 36.335.270/0001-09)
  • Doutor Vapor Ltda (CNPJ: 26.095.319/0001-31)
  • Trivilin & Trivilin Ltda. (CNPJ: 08.663.187/0001-15)
  • Enjoei S.A. (CNPJ: 16.922.038/0001-51)
  • Ericles Rodrigues Riske (CNPJ: 43.190.835/0001-64)
  • Fonte Nova Construcoes Ltda. (CNPJ: 02.368.335/0001-92)
  • Joao Victor Alves da Silva (CNPJ: 34.265.671/0001-04 )
  • Leiliane Fernandes Brito (CNPJ: 18.181.467/0001-40)
  • Matthenzo Magazine Utilidades Domesticas Ltda (CNPJ: 38.350.925/0001-35)
  • Mauricio Soares de Almeida (CNPJ: 34.874.506/0001-41)
  • Mega Variedades de Produtos Em Geral Ltda. (CNPJ: 41.939.652/0001-73)
  • N1 Vapor – Tabacaria Eireli (CNPJ CNPJ: 32.044.312/0001-93)
  • Ricardo Emidio Pereira (CNPJ: 41.929.104/0001-62)
  • Ricardo Marques Hochwart Ltda (CNPJ: 42.419.252/0001-08)
  • Seu Vapor (CNPJ: 35.580.065/0001-38)
  • Shps Tecnologia e Servicos Ltda (CNPJ: 35.635.824/0001-12)
  • Smoke Tobacco Shop Ltda (CNPJ: 29.651.134/0001-54)
  • SRV Comercio e Distribuição Ltda. (CNPJ: 18.238.052/0001-66)
  • Vape Shop Tabacaria do Brasil Ltda. (CNPJ: 35.068.829/0001-00)
  • Via S.A (EXTRA) – (33.041.260/0652-90)
  • William Gomes dos Santos (CNPJ: 28.371.768)
  • Willian Henrique Alves da Silva 41386940801 (CNPJ: 33.276.727/0001-55)

A reportagem questionou o Ministério da Justiça sobre como será realizado o controle sobre a proibição das vendas e aguarda retorno. “Procons estaduais e municipais têm atuado em ações de fiscalização e de apreensão dos cigarros eletrônicos, porém, a Senacon avaliou a necessidade de tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e segurança dos consumidores”, afirma nota divulgada pelo ministério em seu site oficial.

Fonte: O Tempo

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