TRE-MG aprova contas da campanha de Zema, mas com ressalvas
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou as contas de campanha do governador Romeu Zema (Novo) na eleição de 2022, mas com ressalvas. A decisão, ocorrida em julgamento na sexta-feira (25), foi unânime, já que todos os integrantes do tribunal acompanharam o voto do desembargador Cássio Fontenelle.
A decisão contraria o Ministério Público Eleitoral, que há duas semanas pediu que o TRE-MG rejeitasse a prestação de contas de Zema. De acordo com o parecer do procurador geral eleitoral, Eduardo Morato, as falhas encontradas “comprometeram a transparência e a lisura das contas”.
Ele apontou como irregularidades atrasos na entrega de relatórios financeiros, omissão de despesas na prestação de contas, existência de dívida de campanha de R$ 470 mil e o pagamento de bônus de desempenho a uma agência de marketing.
Em seu voto, o relator Cássio Fontenelle concordou com parte das falhas apontadas pelo Ministério Público na prestação de contas do governador, mas ponderou que o valor envolvido é inferior a 10% da receita total da campanha, o que é considerado “irregularidade de pequena monta” pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Da análise final das contas, restaram não sanadas falhas que totalizam percentualmente 3,02 % do valor total de receitas da campanha, o que somado a boa-fé do candidato autoriza a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, disse o magistrado.
“Ademais não foi constatado recebimento de recursos de fonte vedada ou de origem não identificada, portanto, a aprovação das contas com ressalvas é medida que se impõe”, concluiu o desembargador.
As duas principais falhas discutidas envolveram a Palhares Assessoria e Marketing Político que entrou com uma ação na Justiça comum contra a campanha de Zema em que cobra uma dívida de R$ 470 mil. A defesa do governador argumenta que o pagamento não foi feito porque a empresa não cumpriu o contrato de prestação de serviços.
Na prestação de contas, a campanha de Zema argumentou que os R$ 470 mil não podem ser considerados dívida de campanha por causa da ação judicial, na qual já depositou R$ 331 mil em juízo.
Já a acusação de omissão de despesas na prestação de contas diz respeito a duas notas fiscais emitidas pela Palhares nos valores de R$ 10,8 mil e de R$ 615.
Embora reconheça que a ausência do lançamento de despesas na prestação de contas pode ser uma “irregularidade grave”, o relator considerou que “não há comprovação de que realmente tal serviço tenha sido pago com recursos que não transitaram pela conta bancária (da campanha), até porque existe um litígio entre as partes”.
Já sobre o pagamento de bônus de desempenho no valor de R$ 2,25 milhões para outra empresa de marketing, a ST3 Comunicação, Fontenelle discordou do Ministério Público e considerou que a despesa não é irregular porque a Lei das Eleições permite gastos com publicidade.
O magistrado considerou ainda que os atrasos nos envio dos relatórios financeiros e da contabilização de uma doação de R$ 40 mil não são motivos para desaprovar as contas de Zema. Como os valores são baixos, ele fez apenas ressalvas quanto a esse ponto.
Por fim, o TRE-MG determinou que a campanha de Zema devolva R$ 10 mil que sobrou na conta da campanha para o Partido Novo.
Fonte: O Tempo