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Ainda não declarou o IR? Veja como fazer de forma incompleta e fugir de multa

Redação29 de maio de 202310min0
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Data-limite para prestar contas à Receita Federal é quarta-feira, 31 de maio

Com a proximidade do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, o contribuinte obrigado a prestar contas que ainda não organizou toda a documentação deve declarar o IR de forma incompleta para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Vale lembrar que, neste ano, há novidades no envio da declaração, como no caso de quem investe na bolsa de valores.

A data-limite para prestar contas à Receita Federal é quarta-feira, 31 de maio. Neste ano, os contribuintes tiveram dois meses e meio -desde 15 de março- para fazer e enviar a declaração. A documento pode ser feito no computador, baixando o programa do IR, online, no eCAC ou gov.br, e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets.

Segundo consultores ouvidos pela Folha de S.Paulo, para declarar o IR incompleto, o contribuinte precisa preencher ao menos uma das fichas da declaração, que é a de “Identificação do Contribuinte”. Nela, devem estar contidos todos os dados, como nome completo, CPF, endereço, telefone, email, ocupação e o número do recibo do IR entregue no ano anterior, se for o caso.

Também é preciso informar se há algum a pessoa portadora de deficiência ou com doença grave na declaração, incluindo o titular ou seus dependentes. Quem tem cônjuge ou companheiro (a) que declara em separado ou não declara deve indicar também essa informação.

Em nota, a Receita Federal diz que o ideal é que o contribuinte “cumpra a obrigação de apresentar todos os dados e evite ser chamado para complementar a informações”. No entanto, caso opte por enviar o IR incompleto, deve saber que, “sem a identificação do contribuinte, nenhuma declaração é recepcionada”.

Mandar o IR incompleto poderá fazer com o que contribuinte caia na malha fina, caso não consiga enviar a tempo as informações de rendimentos ao fisco. Mas, mesmo enviando a declaração com poucas informações, há chances de escapar da malha se cidadão informar os dados de documentos que estiverem consigo, diz Daniel de Paula, consultor da IOB.

“O recomendável é que a declaração contenha no mínimo informações referentes aos rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste recebidos durante o ano de 2022, como por exemplo salários, aposentadoria, previdência, aluguéis etc. Contendo essas informações o risco de malha fina num primeiro momento se reduz e o contribuinte conseguirá cumprir a declaração no prazo e não pagar multa”, afirma.

Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, chama atenção para o fato de que, mesmo incompleta, a declaração terá de ser enviada com a escolha de um modelo de tributação, se pelas deduções legais ou desconto simplificado. Neste caso, o contribuinte precisa ter uma ideia de qual será melhor para ele. Isso porque só é possível mudar a forma de tributação se a retificadora for feita até 31 de maio. Após esse prazo, não há como.

“Acredito ser importante observar que, durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste.
Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”, diz.

Para o consultor, o contribuinte deve prestar atenção nas deduções legais que poderá ter. Se não tem muitas deduções, deve optar pela declaração com desconto simplificado. Já quem tiver muitos recibos com gastos médicos, educacionais e dependentes, por exemplo, poderá ter restituição maior se optar pelo modelo completo da declaração, selecionando a opção “por deduções legais”.

Para isso, durante o preenchimento, o contribuinte precisa ficar atento no menu ao lado esquerdo onde há a “opção pela tributação” e avaliar qual é a melhor opção.

COMO FAZER A RETIFICAÇÃO?

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC. A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2023.

Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, não esqueça de selecionar o ano correto. Para fazer a retificadora, será necessário número do recibo da declaração enviada. É preciso buscar a declaração em “Transmitidas”, logo ao abrir o programa. Depois, será necessário informar tratar-se de uma declaração retificadora.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA É SAÍDA PARA CUMPRIR PRAZO

O contribuinte que ainda não começou a fazer a declaração pode contar com o modelo pré-preenchido para cumprir o prazo e entregar o IR. Há três formas de ter acesso à declaração pré-preenchida, pelo programa gerador da declaração, que deve ser baixado no computador; online, no Meu Imposto de Renda, por meio do e-CAC ou Portal Gov.br; e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Quem vai acessar a declaração pelo computador deve baixar o programa no site da Receita Federal (clique aqui para ver o passo a passo). Já quem optar por fazer o IR online terá de ter senha gov.br para acessar a declaração pelo portal de mesmo nome ou pelo e-CAC. (Clique aqui para saber como criar sua senha).

A declaração trará dados informados previamente pelas fontes pagadoras e também informações prestadas pelo contribuinte no ano anterior. É preciso, no entanto, conferir o que consta nesta, já que as informações enviadas ao fisco são de responsabilidade do cidadão.

Dentre alguns erros identificados pela reportagem neste tipo de declaração estão divergências com os dados com saúde, falta de informações sobre aposentadorias do INSS, investimentos que não constam e compra e venda de imóveis não informadas.

QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

(CRISTIANE GERCINA/Folhapress) 

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