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Reforma tributária não significa pagar menos impostos; veja o que pode encarecer

Redação28 de julho de 202315min0
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Brasileiros pagarão mais por serviços e menos por alimentos e remédios

Os brasileiros pagaram quase R$ 2 trilhões em tributos só nos primeiros sete meses de 2023, e a discussão sobre impostos poucas vezes esteve tão presente no dia a dia do país quanto neste momento, em que a reforma tributária tramita no Congresso. Mas, apesar de ela prometer mudanças profundas na vida dos brasileiros, não deve diminuir a carga tributária que pesa sobre o cidadão — pelo menos no curto prazo. Alguns produtos devem ficar mais baratos, como arroz e feijão, enquanto os serviços vao ficar mais caros, como streaming e salão de beleza.

A intenção da reforma, segundo o governo federal, é simplificar o modelo de cobrança de impostos, contudo as opiniões de especialistas sobre o modelo são bem divergentes entre si.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, é um dos defensores da mudança. “O objetivo da reforma tributária não é prejudicar um e ajudar o outro. É ter um equilíbrio federativo. Não é também aumentar ou diminuir impostos. Diminuir não é possível neste momento, até pode ser no futuro, e aumentar a carga tributária não é o objetivo. O objetivo é aumentar a eficiência econômica, a simplificação, reduzir o Custo Brasil, atrair mais investimento e estimular a exportação”, declarou, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Muitos setores comemoram o avanço da reforma, após 30 anos de discussão. Mas concordam que há pontos indefinidos que podem modificar significativamente os efeitos dela sobre a população, como você confere neste que é o último capítulo da série de reportagens “Be-A-Bá da Reforma”.

Brasileiro pagará menos impostos por comida e mais por serviços

A reforma tributária unifica tributos que já existem e implanta o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Assim, os tributos federais PIS, Cofins e IPI serão substituídos por um novo imposto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e os estaduais e municipais, ICMS e ISS, serão trocados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Mas, como a reforma prevê a isenção de impostos para itens da cesta básica e redução dos tributos sobre produtos e serviços de primeira necessidade, como remédios e consultas médicas, os brasileiros terão que pagar mais caro por quase todos os outros serviços, como entrega de comida, streaming e aplicativos de transporte, como forma de compensação.

A alíquota padrão seria de cerca de 25% com os dois novos impostos, como estima o próprio governo federal. Na medida em que mais exceções são negociadas, ela pode aumentar, e há estimativas que a elevam até 28%, o que faria do IVA brasileiro o mais alto do mundo.

Como é hoje a tributação sobre os serviços e como vai ficar com a reforma

Atualmente, as empresas de prestação de serviços pagam 3,65% de impostos federais (3% de Cofins e 0,65% de PIS), além de um tributo específico sobre a atividade. Existem dois impostos específicos sobre a prestação de serviços: o Imposto Sobre Serviços (ISS), de natureza municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual. Quando um deles incide sobre a atividade que a empresa desenvolve, o outro não é cobrado. Geralmente essas empresas pagam o ISS, que varia de 2% a 5%, dependendo da atividade. Portanto, a soma de todos os impostos atuais chega a um total de 8,65%, no máximo.

Caso a reforma tributária seja aprovada no Senado sem alterações em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, essas empresas passariam a pagar pelo menos 25% de impostos, com a alíquota somada de CBS e de IBS estimada pelo governo federal.

Professor de Direito Tributário da UFMG, Paulo Adyr Dias do Amaral contesta a possível mudança e critica o aumento de impostos para o setor, que emprega 70% da mão de obra do Brasil. Ele prevê demissões.

“Isso eleva de forma extraordinária os impostos sobre os serviços. Uma empresa de projetos, por exemplo, que presta serviço especializado de engenharia e arquitetura tem 90% do custo com mão-de-obra. No modelo atual, ela paga 3,65% de alíquota de PIS/Cofins e 5% de ISS. Ou seja, uma carga tributária sobre o faturamento de 8,65%. Como a empresa não terá crédito tributário sobre a mão-de-obra, ela vai pagar 25% de imposto sobre 90% do faturamento. É quase três vezes o que ela paga atualmente. E isso se aplica a qualquer prestador de serviços fora do Simples Nacional e fora das exceções previstas no projeto, como educação, saúde e serviços culturais, que terão redução de 60%”, argumenta.

Por isso, o professor não aprova o novo modelo tributário. “Eu diria que essa reforma é um verdadeiro desastre. São cinco os mitos que ela prega: simplificação, justiça fiscal, manutenção da carga tributária global, eficiência e transparência. O que efetivamente muda com essa reforma tributária é que, dos 95 tributos que o Brasil tem, cinco deles serão unificados”, contesta.

“Não estou vendo tanta simplificação na reforma como se tem dito. A reforma basicamente está voltada para impostos de consumo e reduz o número de tributos, mas os substitui por dois. No próprio texto aprovado pela Câmara há algumas exceções que acabam complicando a reforma”, complementa o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Janir Adir Moreira.

Já o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que coordenou o grupo de trabalho para a reforma tributária, defende o modelo. “A reforma é extremamente técnica. Hoje, temos um modelo de exceção e vamos para um modelo de regra. As exceções do IVA não são dadas genericamente, mas objetivamente. É possível ver uma alíquota menor de 25% no futuro”.

O economista Gelton Pinto Coelho, do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG), acrescenta que a reforma tributária fará justiça social. Além de confirmar a cobrança de menos impostos sobre itens de primeira necessidade, o texto prevê uma devolução de parte dos impostos pagos por todos os brasileiros à população, o que o governo federal chama de “cashback do povo”.

“A reforma visa corrigir muitas das distorções que temos hoje, como pessoas que têm renda inferior pagando a mesma quantidade de impostos das pessoas que têm uma renda muito mais alta. Essa desigualdade tributária faz com que nós tenhamos cada vez mais pessoas pobres e sem condições e poucas pessoas com a concentração de renda muito alta. Isso foi acontecendo ao longo de vários anos. É bom lembrar que faz 50 anos que o Brasil não aprova uma reforma tributária desse tamanho que está colocado agora. É um marco, assim como foi o Plano Real”, explica.

Esta também é a visão do coordenador da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (Abed), o economista Paulo Bretas. “O espírito da reforma é diminuir a regressividade dos impostos brasileiros. Porque, hoje, quem ganha menos paga mais. Isso é ruim e é injusto dentro de um país que é considerado um dos mais desiguais do mundo”, afirma.

As possibilidades para equilibrar as contas entre ricos e pobres são várias, porém ainda indefinidas. Em princípio, a cesta básica seria tributada, por exemplo, e a população mais vulnerável receberia parte dos impostos de volta na forma de cashback, já que pessoas com alta renda também consomem produtos da cesta. O avanço das discussões e pressões em diversas frentes resultou em isenção de impostos para a cesta, mesmo que ainda não se saiba quais alimentos serão incluídos nela. Na lista de alternativas, podem parar até filé mignon e salmão, por exemplo.

Prestadores de serviços pressionam o Senado

Bares, serviços intensivos em mão de obra, energia elétrica e supermercados já sinalizaram que solicitarão aos senadores que, a exemplo de outros setores, tenham alíquotas diferenciadas na reforma tributária. No modelo atual (Simples Nacional), o setor tem carga tributária menor do que a da indústria.

Especialistas alertam que, quanto maior o número exceções, maior deverá ser a alíquota padrão do IVA, estimada em 25% pelo Ministério da Fazenda. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) calcula uma alíquota de 28%. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que, “quanto mais exceção houver, menos vai funcionar.”

O governo federal tenta tranquilizar os prestadores de serviços e diz que todos os setores serão beneficiados. Na lógica do Ministério da Fazenda, a simplificação do sistema tributário acabará com os “impostos em cascata” e aumentará a produtividade, fortalecendo toda a economia.

Quais grupos do setor de serviços terão alíquota reduzida em 60%?

  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.
  • Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

‘Imposto do pecado’ pode encarecer cerveja e cigarro

Outra maneira de a reforma tributária compensar a cobrança de menos impostos sobre itens e serviços de primeira necessidade é a criação de um imposto seletivo, também apelidado de “imposto do pecado”, pois é cobrado sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O tributo pode passar a valer já no período de transição da reforma. A ideia é desestimular o consumo de produtos como cigarro e álcool e é adotada por outros países, como EUA e algumas nações europeias.

“O princípio da seletividade já existe no nosso modelo. Não existe a necessidade de criar um imposto só para isso”, questiona Paulo Adyr Dias do Amaral. De fato, bebidas alcoólicas e cigarros já estão sujeitos a tributação maior. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) em 2021 mostra que 42,7% do preço da cerveja, por exemplo, é relativo a impostos. No cigarro, essa parcela é de 83,3%.

Para alguns especialistas, o “imposto do pecado” deveria incluir, ainda, alimentos ultraprocessados, como biscoitos recheados, refrigerantes, salsicha e miojo, hoje alternativas muitas vezes mais acessíveis à população vulnerável do que alimentos in natura. “Sabemos que o preço é determinante para o consumo de alimentos no Brasil”, pontua a especialista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ana Maya. Assim, lembra ela, a reforma tributária altera o dia a dia não somente de quem lida com a complexidade da tributação diretamente, mas tem potencial para moldar o que o brasileiro mais consumirá nos próximos anos.

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