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Quem tem direito a receber bônus, prêmios e gratificações no fim do ano? Entenda

Redação28 de dezembro de 20234min0
dinheiro9865
Apesar dos termos serem bem parecidos, a legislação aponta diferenças entre essas formas de remuneração

No período de fim de ano, algumas empresas pagam uma gratificação especial para os funcionários quando eles conseguem alcançar metas e conquistar bons resultados para a companhia. É um valor pago além do salário e do 13º para dar um estímulo a mais para os trabalhadores que se destacam.

Esses pagamentos extras são chamados geralmente pelas empresas de bônus, gratificações ou prêmios. Apesar dos termos serem bem parecidos, a legislação aponta diferenças entre essas formas de remuneração. O escritório de contabilidade Ozai explicou as particularidades de cada modalidade de pagamento em seu site.

Bonificação (bônus): o termo não existe na legislação trabalhista, por isso não tem regras definidas pela lei, como a ‘gratificação’ e o ‘prêmio’. A bonificação é um valor definido pela empresa e pago quando metas são alcançadas pelos funcionários.

Gratificação: também é um valor pago ao empregado pelos serviços prestados, mas com modalidades específicas como produtividade, função, assiduidade ou tempo de serviço. A gratificação, concedida de forma fixa e habitual, se incorpora ao salário do empregado, estando sujeita à incidência do INSS, FGTS e IRRF, além de servir de base para todas as demais verbas trabalhistas tais como férias, 13° salário, horas extras, aviso prévio, entre outras.

Prêmio: é um valor pago ao funcionário, por vontade própria do patrão, em razão de um desempenho comprovadamente superior ao esperado habitualmente. Mas o prêmio é diferente da bonificação porque é considerado uma verba indenizatória e não se incorpora ao salário do empregado, não estando sujeito à incidência do INSS e FGTS (o único encargo incidente é o IRRF); e não serve de base para as demais verbas trabalhistas.

A advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, também considera o bônus bem diferente do prêmio e da gratificação. E ela lembra que estes pagamentos não são uma obrigação das empresas.

“O bônus não existe na lei trabalhista, ele entra no Programa de Participação em Resultados (PPR) porque é um benefício que a empresa fornece deliberadamente, que tem formalmente descrito quais as regras para a obtenção do benefício, seja por meio do acordo coletivo ou regulamento empresarial. O empregado vai receber, aí tem empresa que paga anualmente, tem empresa que paga semestralmente, mediante atingir aqueles parâmetros realizados, preconizados anteriormente. Mas isso não é obrigação de toda empresa fornecer. Isso vale para algumas companhias que têm esse tipo de bonificação e o trabalhador receberia essa participação nos resultados da empresa”, explica.

Os escritórios de advocacia são exemplos de empresas que costumam pagar gratificações ou prêmios para os funcionários que se destacam durante o ano.

Fonte: O Tempo

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