MEI: veja prazo e como fazer a Declaração Anual de Faturamento em 2024
O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos regimes de emprego mais comuns no Brasil e a Declaração Anual de Faturamento, conhecida como DASN-SIMEI, é essencial para manter a regularidade do profissional e evitar complicações futuras.
A declaração deve ser transmitida até 31 de maio de 2024 – correspondendo ao ano subsequente aos eventos tributáveis do Simples Nacional.
Por exemplo, se as atividades econômicas sujeitas a impostos começaram em 2024, a declaração correspondente deve ser enviada até 31 de maio de 2025.
DASN-SIMEI enviadas fora do prazo estão sujeitas a multas de R$ 50. Se a declaração for feita nos 30 dias subsequentes à data, a multa é reduzida pela metade: R$ 25.
Veja como fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI:
- Acesse o portal, informe o CNPJ e clique em continuar.
- Marque o ano de referência da declaração.
- Para atividades comerciais, industriais, transporte intermunicipal e interestadual, e/ou fornecimento de refeições, informe a Receita Bruta Total obtida no ano.
- Para prestadores de serviços, informe a Receita Bruta Total proveniente das atividades de serviços sujeitas ao ISS.
- Informe se contratou ou não funcionário durante o ano.
- Para mais detalhes, consulte o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI clicando aqui!
Detalhes importantes!
Baixa de MEI:
Mesmo nos casos de encerramento das atividades do MEI, é crucial entregar a DASN-SIMEI.
Este procedimento é obrigatório e, se não cumprido, pode acarretar em penalidades financeiras.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI em caso de encerramento da atividade depende do mês em que o MEI foi baixado:
Caso a baixa aconteça entre janeiro e abril, a emissão deve ser feita até o último dia do mês de junho do mesmo ano. Entre maio a dezembro, o prazo vai até o último dia do mês subsequente ao da baixa.
Por exemplo:
- Se o MEI foi baixado em fevereiro de 2024, a DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 30 de junho de 2024.
- Se o MEI foi baixado em agosto de 2024, a DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 30 de setembro de 2024.
Sem faturamento:
A declaração deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha obtido faturamento durante o ano. Cumprir esse requisito é fundamental para a manutenção da regularidade fiscal.
Limite de faturamento MEI:
O limite de faturamento para MEI em 2024 é de R$ 81.000 por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido para o MEI, o Governo Federal indica a assistência de um profissional de contabilidade para efetuar o desenquadramento do regime do MEI e garantir a transição para o regime do Simples Nacional, na Receita Federal.
Situação especial:
Para MEIs que pediram a baixa do CNPJ a partir de 01/01/2023, a emissão da DASN-SIMEI de situação especial teve prazo encerrado em 30/06/2023.
Multa por atraso:
A declaração entregue fora do prazo de 31 de maio de 2024 está sujeita a pagamento de multa de R$ 50, com a possibilidade de redução em 50% do valor caso seja pago em 30 dias.
Fonte: Itatiaia