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MEI: veja prazo e como fazer a Declaração Anual de Faturamento em 2024

Redação20 de fevereiro de 20245min0
MEI-292
A emissão da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEI’s do Brasil; declarações enviadas fora do prazo estão sujeitas a multas

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos regimes de emprego mais comuns no Brasil e a Declaração Anual de Faturamento, conhecida como DASN-SIMEI, é essencial para manter a regularidade do profissional e evitar complicações futuras.

A declaração deve ser transmitida até 31 de maio de 2024 – correspondendo ao ano subsequente aos eventos tributáveis do Simples Nacional.

Por exemplo, se as atividades econômicas sujeitas a impostos começaram em 2024, a declaração correspondente deve ser enviada até 31 de maio de 2025.

DASN-SIMEI enviadas fora do prazo estão sujeitas a multas de R$ 50. Se a declaração for feita nos 30 dias subsequentes à data, a multa é reduzida pela metade: R$ 25.

Veja como fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI:

  1. Acesse o portal, informe o CNPJ e clique em continuar.
  2. Marque o ano de referência da declaração.
  3. Para atividades comerciais, industriais, transporte intermunicipal e interestadual, e/ou fornecimento de refeições, informe a Receita Bruta Total obtida no ano.
  4. Para prestadores de serviços, informe a Receita Bruta Total proveniente das atividades de serviços sujeitas ao ISS.
  5. Informe se contratou ou não funcionário durante o ano.
  6. Para mais detalhes, consulte o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI clicando aqui!

Detalhes importantes!

Baixa de MEI:

Mesmo nos casos de encerramento das atividades do MEI, é crucial entregar a DASN-SIMEI.

Este procedimento é obrigatório e, se não cumprido, pode acarretar em penalidades financeiras.

O prazo para entrega da DASN-SIMEI em caso de encerramento da atividade depende do mês em que o MEI foi baixado:

Caso a baixa aconteça entre janeiro e abril, a emissão deve ser feita até o último dia do mês de junho do mesmo ano. Entre maio a dezembro, o prazo vai até o último dia do mês subsequente ao da baixa.

Por exemplo:

  • Se o MEI foi baixado em fevereiro de 2024, a DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 30 de junho de 2024.
  • Se o MEI foi baixado em agosto de 2024, a DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 30 de setembro de 2024.

Sem faturamento:

A declaração deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha obtido faturamento durante o ano. Cumprir esse requisito é fundamental para a manutenção da regularidade fiscal.

Limite de faturamento MEI:

O limite de faturamento para MEI em 2024 é de R$ 81.000 por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido para o MEI, o Governo Federal indica a assistência de um profissional de contabilidade para efetuar o desenquadramento do regime do MEI e garantir a transição para o regime do Simples Nacional, na Receita Federal.

Situação especial:

Para MEIs que pediram a baixa do CNPJ a partir de 01/01/2023, a emissão da DASN-SIMEI de situação especial teve prazo encerrado em 30/06/2023.

Multa por atraso:

A declaração entregue fora do prazo de 31 de maio de 2024 está sujeita a pagamento de multa de R$ 50, com a possibilidade de redução em 50% do valor caso seja pago em 30 dias.

Fonte: Itatiaia

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