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Declaração do Imposto de Renda 2024: veja o passo a passo de como fazer

Redação1 de março de 202424min0
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Prazo para prestar contas à Receita Federal começa em 15 de março e termina em 31 de maio; O Tempo preparou um guia completo para tirar todas as suas dúvidas

Está chegando a hora dos contribuintes brasileiros entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, que usa como ano-base os rendimentos e despesas de 2023. Nos últimos anos, a entrega do documento começou no dia 1º de março. Mas a partir deste ano, o contribuinte passará a entregar a declaração mais tarde.

A Receita Federal adiou o prazo de envio do documento para o período de 15 de março a 31 de maio. A mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só sai na metade de março.

Em 2024, cerca de 40 milhões de brasileiros devem prestar contas com o Leão em todo o país. Muitas são as dúvidas que surgem na cabeça do contribuinte no momento de preencher o documento, por isso preparamos um passo a passo sobre o IRPF 2024. Confira:

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Está obrigado a declarar o IRPF 2024 quem:

  • recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2023
  • teve ganhos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.)
  • movimentou valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores
  • possui bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000
  • teve receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural
  • quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Os estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro também devem entregar a declaração do Imposto de Renda.

Quais documentos necessários para fazer a declaração do imposto de renda?

  • Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor)
  • Endereço atualizado
  • Comprovante da atividade profissional
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)
  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras
  • Comprovante de aluguéis
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros)
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão
  • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios)
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada
  • Aluguéis pagos e recebidos
  • Comprovantes de bens –  compra ou venda de bens, como  veículos e imóveis

Quais os valores das deduções no Imposto de Renda?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Qual o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024?

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será de 15 de março a 31 de maio, segundo a Receita Federal.

Quais são os rendimentos tributáveis do Imposto de Renda?

Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais recai o Imposto de Renda. Eles são divididos em categorias, como: trabalhistas, previdenciários, locação de imóveis, atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior. E aqui podemos citar:

  • salários e remunerações
  • rendimento de microempresa
  • gratificações
  • comissões e corretagens
  • aluguel de imóvel
  • aposentadoria ou pensão
  • produção agrícola, pecuária e exploração animal e vegetal
  • royalties (direitos autorais, propriedade intelectual)

Quais são os rendimentos isentos do imposto de renda?

Os rendimentos isentos são aqueles sobre os quais não recai o Imposto de Renda, como rendimentos da caderneta de poupança, por exemplo. Confira alguns rendimentos que são isentos de tributação:

  • Bolsas de estudo e pesquisa
  • Doações
  • Rendimento da caderneta de poupança
  • Pensão alimentícia
  • Valores recebidos de seguro por morte ou invalidez permanente
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho
  • Saques do FGTS
  • Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos
  • Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.

Quais as novidades do Imposto de Renda 2024?

A novidade no IRPF 2024 diz respeito à nova faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 desde maio do ano passado. Além disso, a Receita Federal também estabeleceu um desconto de R$ 528 por mês no valor tributável de todos os salários – com isso, a isenção subiu para R$ 2.640. Esse valor é o equivalente a dois salários mínimos em 2023.

Portanto, a pessoa que ganhou até R$ 2.640 mensais em 2023 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

De acordo com a Receita Federal, o desconto de R$ 528 é opcional (quem optar pelo modelo simplificado). Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dependentes, previdência, alimentos) não será prejudicado.

Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 de janeiro a abril

Base de cálculo – Alíquota – Parcela a deduzir

  • Até R$ 1.903,98 – 0% – R$ 0
  • De R$ 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80
  • De R$ 2.826,66 até 3.751,05 – 15% – R$ 354,80
  • De R$ 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36

Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 a partir de maio

Base de cálculo – Alíquota – Parcela a deduzir

  • Até R$ 2.112,00 – 0% – R$ 0
  • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96

Incidência anual do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023)

Base de cálculo- Alíquota – Parcela a deduzir

  • Até R$ 24.511,92 – 0% – R$ 0
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.557,13

Veja o guia passo a passo de como fazer a sua declaração

1 – Confira, primeiro, se você precisa declarar

Na entrega da declaração do IRPF do ano passado (ano-base 2022), pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 precisaram pagar, o que deu uma média de 2.379,98 reais mensais.

Para este ano, o valor ainda não foi estipulado e a Receita pode aumentar ou reduzir esse valor. Há ainda outras condições específicas, listadas no texto acima.

2 – Escolha a melhor plataforma para você

A declaração pode ser feita pelo programa de computador que estará disponível no site da Receita Federal, diretamente online ou por dispositivos móveis, como celulares e tablets.

Pessoas que receberam pagamentos ou rendimentos acima de R$ 5 milhões devem fazer a declaração exclusivamente pelo programa de computador e assinada com certificado digital.

As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações e certas pessoas não poderão utilizá-las. Você pode conferir quais são elas no site da Receita. Fique atento para baixar o programa referente ao ano de vigor (2024).

3 – Saiba o que é preciso declarar no imposto de renda

A declaração do imposto serve para que o contribuinte preste contas à Receita da sua vida financeira. Há alguns itens obrigatórios na declaração que são de conhecimento popular, como seus rendimentos, bens e propriedades (acima de R$ 300 mil). Mas há outros que ainda são alvo de dúvidas e que devem constar na prestação de contas; veja alguns deles:

  • Despesas médicas

Esses gastos vão do plano de saúde a consultas particulares, exames e pagamentos de serviços médicos diversos, tanto do titular quanto dos dependentes. Não há limite de dedução.

  • Despesas escolares

Pagamentos do ensino básico, fundamental ou superior de titulares e dependentes. Há um limite anual individual de R$ 3.561,50. Não entram nesse caso cursos livres e de inglês, por exemplo.

  • Ganhos

De salário a ganhos de prêmio na loteria: é preciso declarar todo rendimento. Há uma aba especial para os não tributáveis, como o seguro-desemprego.

  • Pensão alimentícia

É preciso declarar tanto quem paga (na ficha de pagamentos efetuados) quanto quem recebe a pensão alimentícia. Para quem recebe, trata-se de um rendimento não tributável.

  • Aluguel

Mais uma vez, é preciso declarar tanto quem paga quanto quem recebe o aluguel. Aluguéis não são dedutíveis no imposto. Os proprietários de imóveis devem colocá-lo em rendimentos tributáveis de pessoa física.

  • Contribuições previdenciárias

A contribuição oficial vem detalhada no informe fornecido pela empresa. Já a complementar pode reduzir o imposto no limite de até 12% dos rendimentos tributáveis.

  • Valores em conta-corrente e poupança

Veja a quantia que você tinha no banco no último dia do ano, 31 de dezembro de 2023.

  • Quantias em moedas estrangeiras

É preciso declarar, inclusive, se você tiver moeda em espécie guardada. E não vale só para dólares, mas para todas as moedas que não são o real.

4 – Separe seus documentos 

Ciente do que é preciso constar na declaração, facilite sua vida e separe previamente todos os documentos necessários para fazê-la. Assim, você faz tudo “numa tacada só”.

Empregadores e instituições bancárias são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos do ano anterior. Fique alerta: o prazo final desta entrega foi no dia 29 de fevereiro.

Além disso, você vai precisar de comprovantes de pagamentos de plano de saúde, despesas médicas e escolares, que podem ser deduzidas no imposto.

5 – Escolha como vai preencher sua declaração

Com todos os documentos em mãos, é hora do contribuinte decidir como vai declarar seu imposto. Há três formas: declaração em branco, a pré-preenchida ou a com base na anterior.

Se é sua primeira vez, há apenas duas opções. A pré-preenchida traz campos já com informações vindas da base da Receita, como fontes pagadoras.

É importante lembrar que é sua responsabilidade conferir cada dado. Faça isso atentamente se não quiser cair na malha fina, quando há a notificação de erros, por bobagens.

6 – Descubra quanto de imposto você pagará à Receita

Há muitas variáveis para se fazer essa conta. Se você trabalha com carteira assinada, a empresa já desconta o imposto mensalmente do seu salário. Confira abaixo a tabela progressiva mensal do IRPF 2024, já com o desconto aplicado ao salário:

Base de cálculo (mensal) – Alíquota – Valor a deduzir do IR 

  • até R$ 2.259,20 – Isento – R$ 0
  • de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 169,44
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 381,44
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 662,77
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 896

7 – Como enviar a declaração

Após preencher a declaração, você deve escolher a forma de desconto:

  • legais: levam em consideração suas despesas para reduzir o valor do imposto
  • simplificado: aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos

Após essa escolha, confira o resultado. Há casos em que o valor calculado de imposto a pagar é menor do que o que já foi pago e o contribuinte tem direito à restituição. Nestes casos, indique sua conta bancária ou PIX para receber de acordo com o cronograma de prioridades da Receita.

Quando o valor calculado de imposto é maior do que você já pagou, é preciso emitir uma DARF e realizar o pagamento para a Receita.
Há casos ainda em que você ficará no “zero a zero”.

Após conferir as pendências você pode entregar a sua declaração (a partir do dia 15). O envio é feito pela internet, utilizando quaisquer das plataformas de preenchimento.

8 – Corrigir a declaração enviada

Se você enviou a declaração, mas percebeu que houve um erro, há como corrigir. Basta você enviar outra com as informações corretas; uma declaração retificadora. É preciso informar o número do recibo da declaração que será retificada.

9 – E se eu não entregar a declaração, o que acontece?

Se você não entregar a declaração de Imposto de Renda, a previsão é de chateação à vista. Seu CPF ficará irregular, impossibilitando-o de prestar concursos públicos ou pegar empréstimos, por exemplo.

Além disso, há uma multa de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar ou de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

10 – Quais são os principais erros cometidos para cair na malha fina?

  • Colocar dados diferentes das fontes de informação da Receita Federal
  • As declarações passam por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com dados fornecidos por terceiros, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros
  • Omitir seus rendimentos ou dos dependentes
  • Até mesmo os rendimentos isentos de tributação, como heranças, devem ser declarados. Ganhos provenientes de aluguel ou como trabalhador autônomo também devem ser informados, inclusive dos dependentes. Caso ganhe alguma quantia alta como presente de pais, avós, você deve informar em ‘Doações’
  • Colocar o 13° junto de outros rendimentosO 13° salário tem uma tributação exclusiva na fonte
  • Declarar despesas médicas e não ter como comprovar
  • Guarde todos os recibos que comprovem seus gastos com exames, procedimentos e consultas
  • Ter uma variação patrimonial incompatível com a renda que tem
  • Se você ganha R$ 5 mil ao mês e de repente tem uma mansão em seu nome, claramente os auditores vão perceber essa incompatibilidade. Fique atento!
  • Atualizar o valor dos bens
  • Casas, carros, e outros bens devem ser declarados com os valores de aquisição e não de mercado.
  • Não declarar a compra e venda de bens
  • Mesmo que você tenha comprado um carro ou outro bem no ano e vendido alguns meses depois, é preciso declarar essa transação
  • Inquilino não declarar aluguel que foi pago
  • É preciso declarar tanto quem paga quanto quem recebe o aluguel. Aluguéis não são dedutíveis no imposto. Os proprietários de imóveis devem colocá-lo em rendimentos tributáveis de pessoa física.
  • Informar um dependente na declaração de dois contribuintes diferentes
  • Comum entre casais, é preciso definir quem vai declarar as despesas com o filho.
  • Erros de digitação
  • Um erro em um número do CPF ou no valor de um rendimento ganho, pode gerar inconsistências com outras fontes e te dar muita dor de cabeça. Faça dupla conferência!
  • Confundir os planos de previdência VGBL com PGBL
  • O VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre, deve ser declarado como aplicação financeira (saldo do dia 31 de dezembro). Já no caso do PGBL, Plano Gerador de Benefício, é preciso declarar todas as contribuições feitas.
  • Não informar o saldo correto das contas bancárias

Quais são as datas de pagamento dos lotes de restituição neste ano?

O calendário de restituições do Imposto de Renda 2024 ainda não foi divulgado pela Receita Federal. Os lotes costumam ser pagos após o prazo final para a entrega das declarações.

No ano passado, o pagamento ocorreu nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. Veja abaixo:

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

*com informações da Receita Federal, Folhapress, Agência Brasil e Serasa

(O Tempo)

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