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Imposto de Renda 2024: como a Receita Federal descobre sonegação fiscal?

Redação5 de março de 20246min0
receita
A sonegação fiscal do Imposto de Renda (IR) ocorre quando um contribuinte omite, falsifica ou manipula informações em sua declaração para reduzir a carga tributária

A Receita Federal utiliza diversos métodos para identificar casos de sonegação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, que podem ser entregues entre os dias 15 de março e 31 de maio.

A sonegação fiscal do Imposto de Renda (IR) ocorre quando um contribuinte omite, falsifica ou manipula informações em sua declaração com o objetivo de reduzir a carga tributária devida.

A principal forma de idenficiar a prática ilegal é a partir do cruzamento de dados do Fisco, que inclui declarações prestadas por diferentes entidades, como clínicas médicas e cartórios envolvidos em operações imobiliárias.

Além disso, a Receita verifica informações relacionados à movimentação financeira, incluindo cartões de crédito e débito.

Quando esses dados são confrontados com a declaração do Imposto de Renda e identifica-se um rendimento inferior ao gasto informado, surgem suspeitas de possível sonegação fiscal.

Malha fina

Caso sejam encontrados problemas, o contribuinte pode cair na Malha Fina, resultando em uma análise mais aprofundada de sua declaração para verificar inconsistências e irregularidades nas informações prestadas pelos contribuintes.

Em indícios de sonegação, a Receita Federal notifica o contribuinte para que ele apresente comprovação de renda para cobrir as despesas mencionadas.

A investigação inclui auditorias mais detalhadas e investigações específicas para identificar a suspeita de sonegação.

Se o contribuinte não conseguir comprovar a situação financeira, há uma presunção de que ele obteve o rendimento e não o declarou ao Fisco – que é uma prática ilegal.

Nessas situações, o imposto devido será cobrado com acréscimo de multa sobre a presunção de sonegação fiscal.

Portanto, é crucial que os contribuintes forneçam a documentação necessária para comprovar a veracidade das informações em suas declarações de imposto de renda. C

A notificação da Receita Federal em casos de sonegação fiscal ocorre após o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, em 31 de maio de 2024.

O Fisco pode levar algum tempo para analisar as declarações e identificar possíveis inconsistências.

O que configura sonegação fiscal do Imposto de Renda?

  • Não declarar rendimentos recebidos, como salários, aluguéis, ou ganhos de investimentos;
  • Ocultar a posse de bens, como imóveis, veículos, ou valores em contas bancárias;
  • Utilizar informações falsas ou documentos fraudulentos na declaração;
  • Realizar transações financeiras não declaradas, como movimentações na bolsa de valores não informadas;
  • Beneficiar-se de formas ilegais de elisão fiscal, buscando brechas na legislação para reduzir a tributação;

Quem precisa declarar o IR?

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.

Declaração de IR simplificado

O brasileiro obrigado a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.

Neste formato é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

Declaração pré-preenchida

Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.

As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Fonte: Itatiaia

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