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Governo define alimentos da nova cesta básica; saiba quais são

Redação7 de março de 20249min0
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A intenção do governo com a nova cesta básica é dar acesso à alimentação saudável e reduzir o consumo de ultraprocessados pela população, que têm déficit nutricional

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou a lista de alimentos que podem compor a nova cesta básica, criada por um decreto na quarta-feira (6) para “garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável” e promover segurança alimentar e nutricional. A relação foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União com a assinatura do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.

Os itens foram separados por grupos alimentares: feijões e leguminosas; cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas, nozes e oleaginosas; carnes e ovos; leitos e queios; açúcares, sal, óleos e gorduras; e café, chá, mate e especiarias. A lista traz exemplos desses alimentos (veja relação completa abaixo), mas frisa que é “não exaustiva”, ou seja, podem ser substituídos por itens semelhantes.

Além de desincentivar o consumo de ultraprocessados (que não integram a lista), o governo pretende, com a nova cesta básica, garantir o acesso permanente e regular e de forma socialmente justa aos alimentos, considerando aspectos biológicos e sociais. Como exemplo, o decreto cita a cultura alimentar regional e as dimensões de gênero, raça e etnia, assim como a acessibilidade financeira.

A regra define ainda que, quando possível, devem ser priorizados alimentos agroecológicos e da sociobiodiversidade, produzidos localmente pela agricultura familiar. As ações fazem parte da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.

Ao lançar a nova cesta básica na terça-feira (5), Lula declarou que é “prioridade zero” do governo federal acabar com a fome no Brasil. O presidente criticou “a burocracia institucional” para cumprir este objetivo, afirmando que há “muito mais gente para colocar obstáculo do que gente para facilitar”.

“É importante que a gente não permita que nenhum problema burocrático de qualquer instância do governo crie problema. Quando tiver um problema atrapalhando, por favor, essa coisa é resolvida na mesa da Presidência da República”, cobrou de sua equipe ministerial. Um trecho do decreto cita que Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão orientar suas ações no programa, mas seguindo diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, que deve publicar guiar e manuais para a política.

Veja abaixo exemplos de alimentos que compõem os grupos da nova cesta básica nacional:

  • Feijões (leguminosas): Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.
  • Cereais: Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado. Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.
  • Raízes e Tubérculos: Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).
  • Legumes e Verduras: Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros. Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*
  • Frutas: Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas. Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.
  • Castanhas e Nozes (Oleaginosas): Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
  • Carnes e ovos: Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de aves. *Sardinha e atum enlatados.
  • Leites e queijos: Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto. *Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).
  • Açúcares, sal, óleos e gorduras: Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.
  • Café, chá, mate e especiarias: Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.

Uma observação na lista de alimentos informa as exceções aos alimentos in natura e minimamente processados e ingredientes culinários. Nesse caso, poderão compor a cesta básica: pães feitos de farinhas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados; verduras e legumes preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados (com sal e ou açúcar); sardinha e atum enlatados; e queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).

Fonte: O Tempo

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