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Motoristas de Muzambinho poderão Desfrutar de Descontos acima de 90% no Pedágio

Redação17 de abril de 20249min4
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Acesse e fique por dentro deste desconto que vai proporcionar redução no uso da Rodovia CMG-491

No Contrato de Concessão da Rodovia que passa por Muzambinho consta a implantação do Desconto Progressivo para Usuários Frequentes (DUF), sistema visa beneficiar os motoristas que utilizam regularmente a rodovia, proporcionando-lhes descontos significativos e praticidade nas transações.

Como funciona o DUF:

Para desfrutar dos benefícios do Desconto Progressivo para Usuários Frequentes, é necessário adquirir a TAG, esta aquisição pode ser feita junto aos Bancos, direto nas agências ou Bancos Digitais, e fixá-la no vidro do veículo. Essa TAG permite o controle automático das passagens pelas “Catracas Automáticas” localizadas nas praças de pedágio. Além do desconto acumulado, os usuários da TAG desfrutam da comodidade de passar pelos pedágios sem a necessidade de parar para efetuar pagamentos manuais com dinheiro ou cartões.

Quadro Explicativo dos Descontos nas praças “Vias do Café”:

Como podemos observar a Praça de Pedágio de Muzambinho é a que tem maior percentual de desconto das seis listadas, conforme informação da EPR, Muzambinho terá o maior desconto em todas as praças de pedágio sob administração da EPR, devido o Praça ser muito próxima a Zona Urbana da cidade.

Quadro Explicativo em R$ a serem pagos:

O valor calculado refere-se a 30 passagens do mesmo veículo em cada sentido. Em resumo, usuários que passarem diariamente nos dois sentidos, ou seja, até 30 vezes em cada direção pagarão R$ 60,24, acrescido da taxa da TAG junto ao Banco ou Administradora de sua TAG. Após a 30ª passagem, será cobrado o valor da última cobrança, ou seja, R$ 0,01 por passagem, na Praça de Pedágio de Muzambinho.

Os descontos progressivos são contabilizados a partir da segunda passagem pela mesma praça, no mesmo sentido, dentro do mesmo mês, e são distintos em cada uma das praças, porém bastante vantajoso.

Abaixo quadro de todas as Praças de Pedágio em nossa região, com número de passagens definidas, com o valor médio de cada passagem, e percentual de desconto:

A redução progressiva do DUF ocorre até a trigésima passagem no mês, conforme percentual fixo de redução em relação à tarifa cobrada na passagem anterior, até atingir a tarifa mínima determinada para aquela Praça de Pedágio, dentro do mesmo mês de calendário.

Ao atingir a 30ª passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as passagens adicionais até o final do respectivo mês.

“O DUF é uma metodologia prevista em contrato que vai beneficiar os motoristas que utilizam regularmente a rodovia, proporcionando-lhes descontos progressivos significativos e praticidade nas transações ao passar pelas vias automáticas.

Vantagens do sistema:

  1. Economia de Tempo: A passagem automática pelos pedágios já proporciona uma significativa economia de tempo, eliminando a necessidade de filas e pagamentos manuais.
  2. Desconto Progressivo: O DUF oferece descontos progressivos aos usuários frequentes, tornando a viagem mais econômica para aqueles que utilizam regularmente a rodovia.
  3. Tecnologia Avançada: A TAG no vidro do veículo utiliza tecnologia de ponta para registrar automaticamente as passagens, garantindo uma experiência eficiente e sem complicações.

Condições para obter o Desconto DUF:

  • O desconto é aplicável apenas a veículos de passeio (categoria 1 – veículos automotores leves com dois eixos e rodagem simples) que utilizam o sistema de cobrança automática e possuem a TAG instalada.
  • O desconto é progressivo, baseando-se na frequência mensal do veículo pela praça de pedágio, na mesma direção e na mesma Praça.
  • O benefício inicia a partir da segunda passagem pela pista automática.

Ciclo Mensal e Validade:

  • O ciclo mensal do Desconto DUF inicia-se no primeiro dia do mês calendário.
  • A primeira passagem no mês é cobrada integralmente, enquanto as subsequentes recebem descontos progressivos.
  • Ao final do mês calendário, o ciclo reinicia, sendo necessário pagar o valor integral novamente na primeira passagem.

 

Já dos usuários de Motos será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado de veículos (categoria 1 – veículos automotores leves com dois eixos e rodagem simples), as Motos não se enquadram no DUF.

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Quanto ao início da Cobrança:

O início da cobrança de tarifa está previsto para até o 12º mês de concessão, a partir da eficácia do contrato, conforme estabelecido no PER. Desde o início da administração do contrato em 23/10 de 2023, a EPR Vias do Café segue atuando nos Trabalhos de Melhorias Iniciais, que incluem a realização de correções funcionais em pavimento, substituição e implantação de sinalização horizontal, vertical e defensas metálicas, limpeza e desobstrução de sistemas de drenagem, melhorias em pontes e viadutos e limpeza da faixa de domínio.

O contrato de concessão prevê a implantação de 6 Praças e 6 bases operacionais de apoio aos usuários que estão em fase de construção.
A operação pode iniciar assim que todos os trabalhos iniciais estiverem concluídos, porém ainda não temos data definida para o início da operação.

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Todas as informações presentes nesta matéria foram obtidas pela equipe editorial do Muzambinho.com diretamente da empresa EPR, com o objetivo de contribuir para esclarecer as dúvidas dos usuários quanto aos valores a serem pagos na praça de pedágio de Muzambinho a cada mês. Esses valores se aplicam aos usuários frequentes que utilizam a TAG no vidro de seus carros, possibilitando assim o controle das passagens.

 

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4 comentários

  • Izaias Ferreira

    18 de abril de 2024 at 13:25

    faço esse trajeto Muzambinho xMonte Belo todos os dias. Se os valores de pedágio forem esses mesmos da publicação, acredito que será muito vantajoso, uma vez que não tínhamos estrada! rodovia melhorou demais com as obras recentes.

    Responder

  • Anderson

    18 de abril de 2024 at 20:02

    parabens mais uma vez a vcs..benefio para caminhoes jamais ne…

    Responder

  • Anderson

    18 de abril de 2024 at 20:06

    faco esse trajeto ida e volta 3 vezes ao dia.8 eixos vou pagar ida e volta.316.08 × 20 dias 6321.60..pedagio muito barato para uma rodovia que nem acostamento tem.parabens vivemos no brasil entao temos que concordar nao e mesmo.

    Responder

  • Siberlei Esteves de Oliveira

    20 de abril de 2024 at 8:40

    Nada justifica um valor abusivo desses, Fernão Dias 2.80 pista dupla muito mais segura. Esse governador não ganha mais nada em minas como aceitou isso.

    Responder

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