• loja.muzambinho.com
  • muzambinho.com.br
  • Muzambinho.com
  • Muzambinho.com

Quem não entregar a Declaração de IRPF pode ter até o CPF suspenso; entenda

Redação31 de maio de 20243min0
imposto-renda-receita-458925490387
Nessa situação, a pessoa fica sem poder fazer empréstimos, receber aposentadoria, receber prêmios da loteria, entre outros

O contribuinte que não entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) até 23h59 desta sexta-feira (31), poderá ter de lidar com problemas. A multa cobrada é de R$ 165,74 para quem não precisa pagar o imposto, mas pode variar entre 1% a 20% do valor devido por mês para quem tem valores a entregar para a Receita Federal. Se a pessoa não resolver o problema, pode ter até o CPF suspenso.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que é praticamente impossível uma pessoa passar despercebida pela Receita e tentar sonegar o imposto. Os empregadores pessoa jurídica, as sociedades cooperativas de trabalho, as instituições de previdência privada e complementar, e as empresas em relação aos sócios e autônomos encaminham a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Com esses dados, a Receita sabe o quanto cada um recebeu.

Além disso, os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos encaminham a Declaração sobre Operações Imobiliárias, enquanto bancos, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar encaminham a e-Financeira com a movimentação em contas-correntes e contas poupança em valores superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Além de estar sujeita ao pagamento de multa, quem não declara o IRPF corre o risco de ter o CPF suspenso – e, dessa forma, o contribuinte fica impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte. Também não é possível receber aposentadoria ou prêmios de loteria.

Para conferir a situação cadastral do CPF:

  • Entre no site da Receita Federal, na área Comprovante de Situação Cadastral do CPF.
  • Insira o seu número de CPF e a data de nascimento.
  • Clique em “Consultar”. O resultado aparecerá na próxima tela.
  • Caso sua situação esteja irregular, faça um pedido à Receita Federal para corrigir o erro

Fonte: O Tempo

  • Muzambinho.com
  • Muzambinho.com

Deixe um Comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *