Eleições 2024: com fim do período de convenções, saiba as próximas etapas do calendário eleitoral
Com o fim das convenções partidárias em todo o país nesta segunda-feira (5), a próximo etapa do calendário eleitoral de 2024 será o período de registro da candidatura.
Os diretórios municipais dos partidos e federações têm até 15 de agosto para enviar o registro das candidaturas para a Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) 2024.
Após o prazo do dia 15, no dia 16, partidos e candidatos já podem dar início às propagandas eleitorais que são aquelas que veiculam diretamente o pedido de voto. Antes dessa data, qualquer tipo de propaganda é considerada como parte da pré-campanha, que tem regras mais específicas do que pode ou não ser feito.
“As convenções marcam o início do processo eleitoral. Então, os partidos se organizaram para definir seus candidatos e fazer outras deliberações. Uma questão importante é: sem realizar convenções, os partidos não conseguem viabilizar as candidaturas. Ou seja, a conenção é pré-requisito para o pedido de registro da candidatura”, explicou o Secretário de Eleições do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG), Pablo Aragão.
“Da convenção até o dia 15 de agosto os partidos podem oferecer à Justiça Eleitoral os seus registros de candidatura. O sistema já está disponível no site. Contudo, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto”, ressaltou Aragão.
De olho no uso de Inteligência Artificial
O secretário do TRE-MG afirmou que nas Eleições 2024 o TSE tem uma regulamentação incorporada para o uso de inteligência artificial (IA). “Os precisam observar caso o contratem essas ferramentas (IA) pois elas devem ser informadas para o eleitor e, também, para a Justiça Eleitoral”, afirma o secretário.
Aragão ainda destaca que, desde 2009, cada partido ou coligação preencha no mínimo 30% e no máximo 70% candidaturas de cada gênero.
“A Justiça Eleitoral em 2024 incorporou nas resoluções algumas regras sobre a observância desse requisito para que isso não se configure candidaturas fictícias apenas como uma forma de cumprir o que determina a lei”, completa.
Ele se refere à candidaturas laranjas. Pela nova norma, por exemplo, incide automaticamente em fraude a candidata a vereadora que obteve zero ou poucos votos, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.
Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a outra ou, ainda, que não faça atos de campanha em benefício próprio.
Todos os votos recebidos por legendas ou coligações envolvidas com a fraude, devem ser anulados, ou seja, toda a bancada eventualmente eleita é caçada. Neste ano, por exemplo, o TSE notificou a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) sobre a cassação dos mandatos de César Gordin e Wesley Moreira, vereadores da chapa PROS nas eleições de 2020.
No rádio e na televisão, o período de propaganda eleitoral gratuita vai de 30 agosto até o dia 3 de outubro.
Fonte: Itatiaia