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Distribuidoras de energia elétrica iniciam recadastramento de produtores rurais; entenda

Redação18 de setembro de 20243min0
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Federação da Agricultura alerta aquicultores e irrigantes para o cumprimento da exigência dentro do prazo

Irrigantes e aquicultores devem ficar atentos para não perderem os benefícios que têm em suas contas de energia elétrica. O alerta foi feito pela assessora técnica da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg), Aline Veloso. Segundo ela, distribuidoras de energia elétrica reiniciaram o recadastramento das unidades consumidoras, do chamado 2° Ciclo. De forma que, irrigantes e aquicultores precisam responder ao chamado para manter o benefício, que são descontos que variam de acordo com a localização da propriedade, podendo chegar a 90% para produtores atendidos em alta tensão e 73% para os atendidos em baixa tensão. Em ambas as modalidades, é necessário que o consumo seja entre 21h30 e 6h da manhã, ter 100% da carga instalada naquela unidade consumidora, ser exclusivamente para a atividade produtiva e apresentar toda a documentação.

“As empresas já enviaram as correspondências ou por meio de comunicados nas próprias contas”, explicou Aline. De acordo com ela, esse procedimento é orientado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e válido para todo o país. O prazo para o recadastramento, para aqueles produtores que foram convocados esse ano, é dezembro de 2024

O 1o ciclo do ‘recadastramento’ foi em 2021 a 2023 e incluía todos os ‘consumidores rurais de energia’ (todas as unidades consumidoras classificadas como ‘RURAL’). Já o 2o ciclo (2024 a 2026) é apenas para irrigantes e aquicultores. Aqueles que já foram convocados pelas distribuidoras precisam responder o chamamento enviando a documentação para as distribuidoras/empresas.

Atenção para os documentos necessários e outras especificidades:

  • Os clientes atendidos em média tensão que fizeram a Auto-Declaração no primeiro ciclo do Recadastramento devem, necessariamente, apresentar a licença ambiental, sua dispensa, a outorga do uso da água ou o cadastro de uso insignificante.
  • Já os produtores atendidos em baixa tensão (maior parte dos produtores rurais) ainda podem apresentar a Auto-Declaração, mas terão que apresentar o documento definitivo até 2027.

A Cemig é a principal distribuidora de energia do Estado, responsável por 774 municípios. As outras são: Energisa Sul, Sudeste, Energisa Minas Rio, DME (Departamento Municipal de Energia), que atende apenas Poços de Caldas e CPFL, que teve seu nome alterado recentemente e atende a municípios de São Paulo e alguns municípios no extremo sul de Minas.

Fonte: Itatiaia

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