Cliente poderá refinanciar dívidas no cartão de crédito; veja como vai funcionar
Os bancos lançaram uma opção que permite aos clientes parcelarem o saldo total de dívidas no cartão de crédito. A medida, anunciada ontem (9), prevê que o cliente poderá refinanciar o valor devido em parcelas iguais, com taxa fixa e prazo determinado, o que garante maior controle do orçamento.
O anúncio foi feito por entidades que representam empresas de cartões, instituições financeiras e bancos, incluindo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). A oferta do serviço ficará a critério exclusivo dos emissores de cartão de crédito, que poderão definir taxas e prazos.
Na prática, a medida permite que:
- O cliente possa parcelar dívidas atuais e futuras no cartão de crédito. Com essa opção, o cliente poderá refinanciar o saldo total da dívida do seu cartão de crédito (incluindo saldos em aberto, a vencer ou vencidos, financiados por operação de crédito e valores de compras parceladas com e sem juros), em parcelas iguais e fixas.
- Na avaliação das entidades, isso permitirá maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida, facilitando a vida dos clientes que desejam equilibrar suas finanças.
A justificativa é que há uma parcela considerável de clientes que não consegue quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento.
Muitas dessas pessoas tentam pagar o máximo possível da sua fatura, mas acabam contratando o crédito rotativo (por até 30 dias) ou parcelando o saldo restante da fatura em aberto.
Ao contratar o crédito rotativo ou parcelar a fatura, o cliente financia apenas o saldo devedor daquele momento, que acaba sendo acumulado com outros financiamentos, com parcelas ainda não vencidas e novas compras.
A vantagem para o cliente é ter previsibilidade dos valores devidos nos meses seguintes, evitando, asism, encargos por atraso, possibilitando maior planejamento, equilíbrio financeiro e fugindo dos juros exorbitantes do rotativo da fatura do cartão.
Entenda as regras do parcelamento da dívida do cartão de crédito
Segundo as entidades, entre as regras para aderir o parcelamento, estão:>
- O produto será ofertado diretamente pelos emissores de cartão de crédito, a seu exclusivo critério;
- A contratação dessa opção de parcelamento pelos clientes não é obrigatória. Portanto, a contratação dessa opção de parcelamento somente poderá ocorrer com o consentimento expresso do cliente;
- O cliente pode contratar mais de um parcelamento com cartões/Instituições diferentes. Caso o cliente possua cartões de crédito emitidos por mais de um emissor que ofereça essa opção, ele poderá contratar o parcelamento do saldo total para cada um dos cartões de crédito;
- Ficará a cargo de cada emissor definir taxas, encargos e prazos nas operações de parcelamento do saldo total, respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN);
- O valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros da operação de parcelamento do saldo total não poderá exceder o valor original da dívida inicial que está sendo parcelada;
- O cliente poderá liquidar antecipadamente o parcelamento do saldo total do cartão de crédito a qualquer momento. Em caso de liquidação antecipada da operação, seja de forma parcial ou integral, o cliente terá direito ao desconto proporcional dos juros referentes ao período restante do parcelamento, se houver;
- Efeitos do parcelamento do saldo total do cartão de crédito para as compras parceladas sem juros: às parcelas sem juros incluídas no parcelamento do saldo total será garantida a não incidência de encargos, que só ocorrerão no caso de a parcela ser postergada em relação à data de vencimento original.
Cartão de crédito é o vilão do endividamento do brasileiro
A inadimplência dos consumidores permaneceu elevada em novembro. Entre as famílias, 29,4% disseram que têm dívidas em atraso. O percentual é o maior desde outubro do ano passado. O total de consumidores que revelaram estar sem condições de quitar as dívidas subiu para 12,9%. Em outubro, era de 12,6% e, em novembro de 2023, de 12,5%.
Os dados são da Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor) de novembro, elaborada mensalmente pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
Conforme a pesquisa, o endividamento do consumidor avançou em novembro, chegando a 77% do total, na comparação com os 76,6% registrados no mesmo mês de 2023. O aumento é resultado do maior uso do crédito para compras de fim de ano, além de indicar uma gestão mais cautelosa do orçamento, afirmam os pesquisadores. O percentual de consumidores que se consideram muito endividados recuou para 15,2%, menor patamar desde novembro de 2021.
A pesquisa mostrou ainda que o endividamento das famílias de menor renda (até 3 salários mínimos), aumentou para 81,1%, o maior índice entre todas as faixas.
Segundo a mesma pesquisa, embora o cartão permaneça como a principal modalidade de dívida para 83,8% das famílias endividadas, esse tipo de crédito recuou 3,9 pontos percentuais na comparação com novembro de 2023. Em movimento contrário, o crédito pessoal continuou em destaque e registrou elevação de 2,5 pontos percentuais na comparação anual.
No caso do cartão, o grande vilão são os juros do rotativo do cartão de crédito, que ultrapassam a casa dos 438% ao ano (dados de setembro).
Fonte: ICL Notícias