• ALMG - Assembleia Presente
  • Muzambinho.com
  • muzambinho.com.br
  • loja.muzambinho.com

Diferença entre erro e fraude no IRPF pode custar até cinco anos de prisão

Redação16 de abril de 20257min0
impostoRendaApp
Economista explica que, ao cair na “malha fina”, contribuinte tem dois caminhos

Na hora do acerto de contas com o Leão é sempre bom redobrar a atenção para não cair na temida malha fina. Vale lembrar que a diferença entre um simples erro e uma fraude pode complicar bastante a vida do contribuinte e custar até cinco anos de prisão.

Em geral, o que é enquadrado como deslize pode ser facilmente corrigido perante a Receita Federal, bastante às vezes uma retificação na declaração do Imposto de Renda –o que não é o caso das ações intencionais para enganar o Fisco. Isso configura crime e pode resultar em multas pesadas, além da detenção, afirma o economista e professor universitário afirma Wagner Cardoso.

Segundo ele, a fraude no Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte age com má-fé, ao alterar ou omitir informações deliberadamente para pagar menos imposto ou obter vantagens indevidas, como uma restituição maior.

“A fraude é uma ação proposital para enganar o Fisco. Essas práticas são consideradas fraude tributária ou até crime contra a ordem tributária, dependendo do caso”, diz o especialista.

Entre os erros graves que podem ser considerados fraudes está a omissão de rendimentos. Exemplo? Quem atua como o autônoma ou tem dois empregos, mas só declara uma das fontes de ganho.

Informar despesas médicas inexistentes na tentativa de aumentar o valor da restituição é outro chamado para a encrenca junto à Receita Federal, bem como a utilização do CPF de terceiros para aumentar o valor declarado em despesas com educação e saúde –quando na verdade essas pessoas não são dependentes legais do declarante.

Quem tem cônjuge precisa prestar atenção para não declarar deduções que o outro já incluiu na própria documentação –o que levaria ambos a cair na malha fina, a fim de se explicar ao Fisco.

Simular uma fonte pagadora falsa a fim de obter maior restituição também é fraude.

Para entender

A malha fina é o rastreio, a filtragem de dados que a Receita Federal utiliza para comparar os dados do contribuinte em um sistema e as informações declaradas no Imposto de Renda.

“Quando a declaração apresenta inconsistências, omissões ou indícios de fraude, ela é automaticamente retida para análise mais profunda”, explica Wagner Cardoso.

Nessa verificação são utilizados dados também enviados por empresas e prestadores de serviços, como médicos, clínicas e hospitais; dados de cartórios (compra e venda de imóveis); Informes de Rendimento; dados de operadoras de cartão de crédito e bancos; Informações do INSS, da Bolsa de Valores, etc.

O economista explica que, ao cair na “malha fina”, o contribuinte tem dois caminhos. Em caso de erro ou omissão sem intenção de fraude é possível fazer declaração retificadora. A Receita pode aplicar uma multa de 20% sobre o imposto devido, mais juros (Selic).

Se tudo for regularizado, a restituição (se houver) é liberada normalmente, só que mais tarde. Em caso de fraude, a multa pode chegar a 150% do valor do imposto devido, além de juros. O contribuinte pode ainda ser denunciado ao Ministério Público e responder por crime tributário, com base na Lei nº 8.137/90.

A pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de processos por falsidade ideológica ou uso de documento falso.

“Identificar e punir essas práticas é essencial para proteger o contribuinte honesto e preservar a integridade do sistema. A transparência é o único caminho legítimo numa sociedade que valoriza a ética e a  responsabilidade”, conclui Wagner Cardoso.

Fonte: Hoje em Dia

Redação


  • Muzambinho.com

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *