Veja quem terá restituição automática da Receita mesmo sem declarar IR


A Receita Federal vai pagar restituição do Imposto de Renda a cerca de 4 milhões de contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas que têm direito de receber os valores porque tiveram imposto retido pelo fisco em 2024.
Ao todo, serão pagos R$ 500 milhões em restituições automáticas, referentes a declarações que deveriam ter sido entregues no ano de 2025, mas que não foram. As declarações serão feitas pela própria Receita, também de forma automática.
O dinheiro será depositado em 15 de julho, por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
A medida, considerada pela Receita como um mecanismo de “justiça fiscal”, será um teste e, se der certo, deverá se repetir pelos próximos anos, segundo o auditor-fiscal e supervisor Imposto de Renda em São Paulo, Ricardo Ribeiro Júnior.
Ribeiro Júnior diz que o fisco identificou contribuintes que, ao longo de 2025 (ano-calendário de 2024), tiveram imposto retido na fonte mesmo tendo rendimentos abaixo do limite que obrigam a entregar a declaração. Como essas pessoas não eram obrigadas a declarar e, em muitos casos, desconheciam que tinham direito à restituição, acabaram deixando de receber o dinheiro.
Para corrigir essa situação, a Receita fará uma declaração automática em nome desses contribuintes e incluirá os valores em um lote especial de restituição. A declaração será feita em 15 de junho, depois do fim do prazo do IR 2026, que termina em 29 de maio para quem é obrigado a declarar.
A Receita vem chamando a medida de cashback, por se tratar de uma devolução do que foi pago. Quem não quiser receber os valores, pode fazer essa opção por meio do eCAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita.
A mesma regra vale para quem teve imposto retido em 2024, não declarou em 2025 porque não era obrigado e quer receber os valores de volta. O prazo para ter acesso a esse dinheiro é de até cinco anos.
Quem terá direito a restituição automática?
A declaração automática não será feita para todos os contribuintes. A Receita definiu critérios para garantir segurança no processo e evitar pagamentos indevidos. Terão direito aqueles que:
- Não eram obrigados a declarar o Imposto de Renda no ano passado, mas tiveram desconto do IR em 2024
- Não entregaram a declaração por conta própria
- Têm restituição de até R$ 1.000 para receber
- Estão com o CPF regular
- Apresentam baixo risco fiscal, ou seja, não possuem indícios de inconsistências que podem levar à malha fina
- Têm chave Pix cujo número é o CPF, única forma escolhida para o pagamento
De acordo com Ribeiro Júnior, a exigência da chave Pix CPF foi adotada porque a Receita não consegue confirmar, com segurança, a titularidade de outras contas bancárias, como contas conjuntas ou encerradas.
Como vai funcionar a restituição automática do IR?
As declarações automáticas serão feitas no dia 15 de junho de 2026 pela Receita Federal, no modelo simplificado. Caso o contribuinte tenha alguma dívida com a Receita Federal, esses valores serão descontados da restituição antes do pagamento.
Mesmo sem precisar fazer nada, o contribuinte continuará tendo total controle sobre o processo. Será possível recusar a declaração automática ou retificar, caso identifique alguma informação incorreta.
Como consultar se vai receber?
Quem quiser saber se foi incluído no lote especial poderá consultar o aplicativo da Receita Federal ou os canais de consulta simplificada, informando apenas CPF e data de nascimento, no site do fisco. Se constar pagamento em 15 de julho de 2026, significa que a restituição foi liberada automaticamente.
Para fazer a consulta no aplicativo ou no eCAC, o contribuinte precisa informar a senha do Portal Gov.br.
O que significa baixo risco fiscal para a Receita Federal?
Segundo Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB, o contribuinte de baixo risco é aquele cuja situação não apresente qualquer possibilidade de questionamento pela Receita. Em outras palavras, são casos em que a declaração não teria risco algum de cair na malha fina.
Amorim afirma que a iniciativa da Receita é um projeto-piloto e representa uma mudança importante na relação entre o fisco e o contribuinte ao tornar o processo mais simples para quem tem valores pequenos a receber, mas deixa como alerta que todo cidadão que teve IR descontado e não é obrigado a declarar pode receber o montante de volta.
Ele diz que, por exemplo, quem tem direito à restituição em valor maior do que o R$ 1.000 limite que o fisco vai pagar só receberá se fizer a própria declaração.
Posso recuperar restituições de anos anteriores?
Se o contribuinte descobrir que se enquadra nessa situação, pode verificar se também deixou de receber restituições em anos anteriores. Segundo Ricardo Ribeiro Júnior, ainda é possível enviar declarações retroativas dentro do prazo legal de cinco anos.
A Receita orienta que contribuintes nessa situação avaliem, pelo menos, os anos a partir de 2022.
Como funciona o pagamento da restituição do IR?
O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade definida por lei e por normativas da Receita Federal. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Como será o pagamento da restituição do IR em 2026?
Além do lote de pagamento automático da restituição a quem teve IR retido em 2024, a Receita deverá pagar cerca de R$ 16 bilhões em restituições do IR no primeiro lote de 2026 para 9 milhões de contribuintes. Esse valor é referente ao ano de 2025.
O total, que deve consolidar o lote como o maior da história, é uma estimativa com base no que foi pago no ano passado. No primeiro lote de 2025, R$ 11 bilhões foram liberados a 6,3 milhões de contribuintes. Neste ano, a Receita planeja pagar dois megalotes em maio e junho, que devem contemplar 18 milhões de declarantes.
O fisco vai pagar quatro lotes de restituição em 2026, de maio a agosto, em vez dos tradicionais cinco lotes, como ocorre há alguns anos. Além disso, prevê quitar as restituições de 80% dos contribuintes nos dois primeiros lotes. Cada um deles terá 9 milhões de contemplados.
Veja o calendário de pagamentos da restituição do IR 2026?
Serão quatro lotes.
Lote Data de pagamento
- 1º lote 29 de maio
- 2º lote 30 de junho
- 3º lote 31 de julho
- 4º lote 31 de agosto
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda nas Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Fonte: ICL Notícias

















