A cada cinco minutos, uma tentativa de golpe imobiliário é registrada em Minas


Minas registra, em média, 12 tentativas golpes imobiliários por hora – o equivalente a uma a cada cinco minutos. As fraudes envolvem principalmente a compra, venda e aluguel de imóveis, com casos de falsos corretores, imóveis inexistentes, vendas duplicadas e negociações feitas por pessoas que não são as proprietárias dos bens. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Estado registra cerca de 106 mil ocorrências desse tipo de crime por ano – tanto de forma presencial quanto on-line.
Diante desse cenário, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) inicia, nesta segunda-feira (6), uma força-tarefa em condomínios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para orientar moradores e profissionais sobre como identificar e evitar esse tipo de crime.
A ação será realizada nas 15 maiores administradoras de condomínios da capital e em bairros com grande volume de negociações imobiliárias, como Lourdes, Funcionários, Buritis, Belvedere, Barreiro, Castelo, Sion, Santo Agostinho, Sagrada Família e Ouro Preto, além de Vila da Serra, em Nova Lima. A expectativa é promover pelo menos 90 orientações presenciais no primeiro dia da operação, que continuará nas semanas seguintes.
Segundo o Creci-MG, somente no primeiro semestre deste ano foram recebidas 328 denúncias relacionadas a possíveis irregularidades no mercado imobiliário.
Conforme a diretora do Registro de Imóveis do Brasil em Minas Gerais (RIB-MG), Ana Cristina Maia, um dos golpes mais recorrentes é a venda do mesmo imóvel para mais de um comprador. Ela explica que a fraude costuma ocorrer quando o primeiro comprador não registra a escritura.
“O proprietário vende o imóvel para uma pessoa, mas ela não leva a escritura para registro. Percebendo isso, o vendedor negocia o mesmo imóvel com outra pessoa, que registra primeiro a escritura e passa a ser a proprietária. Também temos visto casos de pessoas que anunciam imóveis sem serem as verdadeiras proprietárias e de anúncios clonados com preços muito abaixo do mercado”, afirma.
Em muitos casos, as vítimas só descobrem a fraude quando tentam lavrar a escritura ou registrar o imóvel e constatam que o vendedor não era o proprietário ou que havia impedimentos legais desconhecidos.
Como evitar golpes
Uma das principais recomendações é verificar a situação do imóvel antes de qualquer pagamento. Para Ana Cristina Maia, o erro mais comum cometido pelas vítimas é deixar de consultar a matrícula atualizada do imóvel antes de fechar o negócio. Os Cartórios de Registro de Imóveis disponibilizam a plataforma RI Digital, que reúne informações de mais de 10,5 milhões de imóveis em Minas Gerais.
“A matrícula funciona como o CPF do imóvel. É nela que constam o proprietário atual, todo o histórico da propriedade e eventuais restrições. Quem deixa de verificar esse documento aumenta muito o risco de cair em uma fraude”, explica.
Pelo sistema, é possível solicitar a certidão atualizada da matrícula, documento que identifica o proprietário, apresenta o histórico da propriedade e informa se existem penhoras, indisponibilidades, dívidas ou outras restrições que possam impedir a negociação.
A diretora alerta que a certidão deve ser sempre recente, já que a situação jurídica do imóvel pode mudar em pouco tempo. “Não basta consultar uma certidão antiga. O imóvel pode ter sido vendido depois da emissão daquele documento. Por isso, a matrícula precisa estar sempre atualizada para refletir quem é o proprietário de direito”.
Caso o comprador não tenha o número da matrícula, também é possível localizar imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ do suposto proprietário. Segundo o presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG), Flávio Augusto Costa, consultar a base oficial é uma das principais formas de reduzir o risco de fraudes.
Ana Cristina Maia reforça que a escritura, sozinha, não comprova a propriedade do imóvel. “A única coisa que garante que uma pessoa é proprietária de um imóvel é o registro. Ela pode ter uma escritura pública, mas, se esse documento não estiver registrado, ela não é a proprietária. Antes de qualquer pagamento, o comprador deve conferir se o nome do vendedor realmente consta na matrícula”, orienta.
Além da conferência da matrícula, especialistas orientam que compradores confirmem se o corretor possui registro profissional ativo e desconfiem de imóveis anunciados com preços muito abaixo do mercado ou de negociações que exijam pagamentos antecipados sem a verificação da documentação.
Fonte: Hoje em Dia

















