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Muzambinho se destaca em MG com recorde no ICMS Esportivo e nota máxima no ICMS Turismo

Redação20 de julho de 20264min0
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Dados divulgados pelo Governo de Minas mostram evolução do município nos índices estaduais que determinam o repasse de recursos tributários.

A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo (SELCT) de Muzambinho divulgou os resultados do município nas avaliações estaduais do ICMS Esportivo e do ICMS Turismo. Os dados medem o desempenho das políticas públicas locais e definem a fatia de recursos estaduais que a cidade receberá nos próximos exercícios.

ICMS Esportivo: 11ª colocação no estado

Na prévia referente ao ano-base 2025, Muzambinho somou 7.212 pontos no ICMS Esportivo, figurando provisoriamente na 11ª posição entre os 853 municípios mineiros. Trata-se da maior pontuação registrada pelo município desde o início do acompanhamento.

A série histórica de pontuações de Muzambinho mostra o seguinte histórico:

  • 2021: 1.196 pontos (90º lugar)

  • 2022: 2.428 pontos (67º lugar)

  • 2023: 5.716 pontos (19º lugar)

  • 2024: 6.940 pontos (9º lugar)

  • 2025 (parcial): 7.212 pontos (11º lugar)

Por se tratar de um resultado parcial, o índice ainda pode sofrer alterações após a análise de recursos e a consolidação dos dados definitivos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE).

ICMS Turismo: nota máxima confirmada

No âmbito do ICMS Turismo, Muzambinho obteve a nota 10 nas avaliações relativas aos anos-base 2024 e 2025. O índice é concedido após a comprovação do cumprimento de critérios exigidos pela legislação estadual, como a manutenção de um conselho municipal ativo e a atualização das diretrizes locais do setor.

A habilitação do município no programa ocorreu após revisões na legislação municipal entre 2021 e 2023. Os repasses financeiros vinculados ao ano-base 2025 estão previstos para ser distribuídos no exercício de 2027, conforme o fluxo do calendário fiscal do Estado.

Entenda como funcionam os índices

Tanto o ICMS Esportivo quanto o ICMS Turismo são mecanismos fundamentados na Lei Estadual nº 18.030/2009. A legislação estabelece que uma fatia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelo Governo de Minas Gerais seja redistribuída aos municípios com base em critérios técnicos e sociais, e não apenas no volume de arrecadação própria.

  • ICMS Esportivo: Avalia a realização de eventos, a participação de atletas locais em competições, a oferta de projetos socioesportivos e a infraestrutura disponibilizada à população.

  • ICMS Turismo: Exige a atuação contínua do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), a integração do município a um circuito turístico reconhecido e o registro documental das ações de fomento à área.

Os recursos oriundos desses repasses entram no orçamento do município para custear a manutenção e o desenvolvimento de novas ações nesses setores.

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