Começa programa de renegociação de dividas para quem não está em atraso

O Desenrola Adimplentes entra em operação nesta segunda-feira (10), com novas regras para a participação de instituições financeiras. O programa oferece crédito em condições mais vantajosas para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia, além de estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Segundo o governo, a expectativa é atrair até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies. As novas regras foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária na última sexta-feira (7), depois da publicação da Medida Provisória nº 1.382, em 1º de agosto. O Desenrola Adimplentes é uma nova etapa do Desenrola 2.0, lançado pelo governo federal em junho.
Para trabalhadores informais, a modalidade permite trocar uma dívida mais cara por um novo crédito com juros reduzidos. Já para quem tem contrato com o Fies, existem linhas de crédito voltadas ao financiamento de atividades empreendedoras.
Como fica a divisão de recursos
A medida provisória que criou o programa previa, inicialmente, que os recursos repassados pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal pudessem ser combinados com dinheiro próprio dessas instituições, inclusive em parceria com outros bancos. Com a mudança trazida pela MP nº 1.382, todas as instituições participantes passam a usar 30% de capital próprio nas operações do programa, enquanto os outros 70% vêm de recursos repassados pela União.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança busca incentivar a entrada de mais instituições financeiras no programa, mantendo o uso eficiente do dinheiro público. O CMN também revogou uma regra que previa cobrança de encargos entre os agentes financeiros pelo uso de recursos próprios nas operações.
Quem pode participar como trabalhador informal
A modalidade é voltada a trabalhadores do mercado informal com histórico recente de pagamento em dia. Podem participar pessoas sem carteira assinada que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. É preciso ter uma dívida de crédito pessoal não consignado com saldo ainda em aberto, com pelo menos quatro parcelas já pagas, e estar em dia ou com atraso de no máximo 90 dias, tanto na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho, quanto no momento da contratação da nova operação. O saldo devedor precisa ser de até R$ 15 mil por instituição financeira.
As condições da renegociação
A operação prevê a contratação de um novo crédito para quitar totalmente a dívida anterior, com juros de até 1,99% ao mês. O prazo acompanha o tempo que ainda restava para quitar a dívida original, com possibilidade de extensão: até 1 mês para dívidas com até 6 meses restantes, até 2 meses para dívidas entre 6 e 12 meses restantes, até 4 meses para dívidas entre 12 e 24 meses restantes, e até 6 meses para dívidas com mais de 24 meses restantes.
A nova parcela não pode ultrapassar 90% do valor da prestação original. Além disso, é possível liberar um crédito adicional de até 50% do saldo devedor anterior, desde que a nova parcela continue dentro desse limite de 90%.
As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que protege as instituições financeiras contra eventuais perdas, cobrindo 50% das primeiras perdas da carteira, de forma integral para cada operação.
Condições especiais para quem tem Fies
Estudantes com contratos do Fies firmados até 2017, que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026 e tinham menos de 90 dias de atraso nessa data, têm direito a um desconto de 12% sobre o valor total da dívida, incluindo o principal, para pagamento à vista.
O programa também abre novas linhas de crédito para pessoas físicas e empresas adimplentes com o Fies, voltadas ao financiamento de atividades empreendedoras. Segundo o governo, parte relevante desse público conclui cursos ligados a profissões autônomas e precisa de capital para começar a trabalhar, e parte já possui CNPJ.
Para acessar esse crédito, o graduado precisa estar em dia com o Fies há pelo menos 36 meses e não ter feito renegociação da dívida. Os juros podem chegar a 11% ao ano (0,87% ao mês), com limite de R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas. O prazo máximo é de 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para empresas.
Como contratar
No início do programa, as linhas de crédito estarão disponíveis apenas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, com previsão de adesão de outras instituições financeiras futuramente. Clientes com dívidas em outros bancos também podem procurar as duas instituições públicas, passando por uma nova análise de crédito para verificar o enquadramento nas regras do programa.
Trabalhadores informais devem procurar diretamente a Caixa ou o Banco do Brasil para solicitar a análise de crédito. Se aprovada, a dívida antiga é substituída por um novo crédito com juros de até 1,99% ao mês, com possibilidade de valor adicional de até 50% do saldo devedor original. A contratação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais: no Banco do Brasil, pelo site bb.com.br/site/pra-voce/desenrola-brasil ou pelo WhatsApp (61) 4004-0001; na Caixa, pelo site caixa.gov.br/desenrola ou pelo WhatsApp 0800 104 0104.
Já beneficiários do Fies podem contratar o Desenrola Fies pelo aplicativo do Banco do Brasil, no caminho Soluções de Dívidas > Central de Renegociações > FIES, ou em uma agência física. Mais informações estão disponíveis no site do banco ou pelo WhatsApp (61) 4004-0001. O prazo para aderir às condições especiais vai até 31 de dezembro de 2026. Na Caixa, a renegociação pode ser feita pelo SIFESWEB, em agências físicas e, futuramente, pelo aplicativo FIES, com informações disponíveis em caixa.gov.br/desenrola e pelo WhatsApp 0800 104 0104.
Bloqueio para apostas online
Como condição para participar do Desenrola Adimplentes, o beneficiário precisa aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online por seis meses. A medida foi adotada pelo governo para evitar que o crédito oferecido pelo programa, com juros mais baixos, seja usado para apostar. O bloqueio impede o cadastro e o acesso a contas de apostas vinculadas ao CPF durante esse período.
Fonte: ICL Notícias

















