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ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2026 começou nesta segunda-feira, dia 10/08

Redação10 de agosto de 20264min0
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SALES CONTABILIDADE LTDA tem uma equipe preparada para atendê-lo na entrega do ITR 2026, emitindo o CAFIR e também o C.C.I.R. – O Certificado do INCRA 2026.

A partir de 10 de agosto, produtores rurais e empresas do setor agropecuário terão um novo desafio burocrático: a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O prazo se estende até 30 de setembro, mas a novidade deste ano está na obrigatoriedade de utilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” para uma parcela significativa dos contribuintes, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026. A medida, que altera profundamente a rotina fiscal de quem atua no campo, foi detalhada pelo advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, que alerta para os riscos de quem não se adaptar às novas regras.

De acordo com Carvalho, a Receita Federal dividiu os contribuintes em dois grupos distintos, levando em consideração o perfil e o tamanho da propriedade rural. Todas as pessoas jurídicas, independentemente da extensão de suas terras, e todas as pessoas físicas que possuam imóveis rurais com mais de 100 hectares estão agora obrigadas a utilizar o novo ambiente on-line. O acesso ao sistema é feito pelo portal de serviços da Receita Federal, exigindo conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro. Já o programa tradicional do ITR, instalado no computador e transmitido pelo Receitanet, permanece disponível apenas para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares que optarem por esse modelo.

O ponto mais crítico da nova norma, segundo o especialista, é a possibilidade de cancelamento da declaração para aqueles que utilizarem o meio errado de envio. Sales Contabilidade explica que, se uma empresa rural ou um produtor pessoa física com mais de 100 hectares enviar a declaração pelo programa tradicional por engano, a Receita Federal cancelará o documento de ofício. Esse cancelamento, na prática, equivale à não entrega da obrigação no prazo, o que pode gerar multas e restrições fiscais severas para o contribuinte.

Notícias Relacionadas: Ressalta que a medida visa modernizar o processo e reduzir erros, mas exige atenção redobrada dos produtores. A declaração deve conter os dados cadastrais do imóvel, os elementos para apuração do imposto e, quando aplicável, o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, lembra que o preenchimento do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) não substitui a atualização do imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), um procedimento que deve ser feito separadamente.

Quem perder o prazo de 30 de setembro estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A penalidade, embora pareça pequena, pode se acumular rapidamente, especialmente para propriedades de grande extensão. O contribuinte que identificar erros após o envio poderá apresentar declaração retificadora antes do início de eventual procedimento de fiscalização, o que pode evitar complicações maiores.

Para o mercado, a mudança representa mais um elemento de atenção no planejamento das atividades rurais. A obrigação fiscal, que já era complexa, agora exige um nível de digitalização e conformidade que pode impactar diretamente a gestão financeira das propriedades. A recomendação dos especialistas é que os produtores se antecipem, verifiquem seu enquadramento nas novas regras e busquem orientação técnica para evitar surpresas desagradáveis.

(Sales Contabiliade)

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