Proposta de “divórcio express”: conheça o Projeto de Lei do Novo Código Civil

Primeiro com a Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou os prazos de separação obrigatória. Depois com a decisão do STJ em 2025, que permitiu ao juiz decretar o divórcio por liminar antes mesmo de ouvir o outro cônjuge. Agora, o Projeto de Lei 4/2025 (o chamado Novo Código Civil, em tramitação no Senado sob relatoria do presidente Rodrigo Pacheco) propõe dar mais um passo: permitir o divórcio unilateral diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, sem processo judicial e sem a presença do outro cônjuge.
A proposta prevê a criação do artigo 1.582-A no Código Civil. Pelo texto, um dos cônjuges poderia comparecer sozinho ao cartório de registro civil, manifestar a vontade de se divorciar e iniciar a averbação. O outro seria apenas notificado. Após um prazo de cinco dias, contados da notificação, o divórcio seria registrado independentemente de qualquer manifestação do cônjuge notificado. Não haveria necessidade de advogado obrigatório, de comparecimento conjunto nem de homologação judicial.
Isso representaria uma mudança estrutural em relação ao que existe hoje. O divórcio extrajudicial vigente, feito em cartório, previsto na Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007, exige que ambos os cônjuges compareçam, estejam assistidos por advogado e cheguem a um acordo. A Resolução CNJ 571/2024 ampliou esse caminho para casais com filhos menores, desde que as questões de guarda e alimentos já estejam previamente definidas por decisão judicial. O PL 4/2025 vai além: elimina a necessidade de qualquer acordo ou presença do outro lado.
“O que o projeto propõe é uma extensão natural do entendimento já consolidado de que o divórcio é um direito potestativo, exercível por vontade unilateral, sem depender do outro. A questão que os especialistas debatem é o prazo de cinco dias: se ele é suficiente para que o cônjuge notificado tome providências”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família do VLV Advogados.
A controvérsia existe. Parte dos juristas aponta que cinco dias não é tempo suficiente para que o cônjuge que iniciou o processo cancele plano de saúde, bloqueie contas conjuntas ou tome decisões patrimoniais antes que o outro possa reagir, especialmente em situações de vulnerabilidade. Defensores do projeto contra-argumentam que o divórcio em si não decide partilha nem guarda: essas questões continuariam sendo resolvidas separadamente.
O PL 4/2025 ainda está em tramitação e não tem data definida para votação. Até que seja aprovado e sancionado, o divórcio express nos moldes propostos não existe juridicamente. O que já é possível é o divórcio extrajudicial online, realizado integralmente pela plataforma e-Notariado com videoconferência e assinatura digital, sem que os cônjuges precisem comparecer pessoalmente ao cartório.

















