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Atenção, empreendedores: prazo para adesão ao Simples Nacional é antecipado para setembro

Redação20 de agosto de 20264min0
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Donos de micro e pequenas empresas de todo o país precisam ajustar o calendário tributário.

A partir deste ano, o pedido de ingresso no regime do Simples Nacional — tradicionalmente realizado em janeiro, deverá ser feito com antecedência, durante o mês de setembro.

A alteração, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, estabelece que as empresas que não são optantes e desejam adotar o sistema simplificado para o ano-calendário de 2027 terão entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026 para formalizar a solicitação. A medida tem como objetivo principal organizar a transição para as novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Decisão sobre novos tributos

Além de antecipar o pedido de ingresso no regime, os empresários deverão decidir, no mesmo período de setembro, o formato de recolhimento dos novos tributos. A escolha consistirá em pagar o IBS e a CBS integrados no boleto único do Simples ou recolhê-los “por fora”, no regime regular. Essa definição terá validade para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção em setembro, recolherá os tributos na guia única, com uma nova chance de mudança em março de 2027.

O adiantamento do calendário traz vantagens práticas para o planejamento financeiro. A principal delas é o fim da “retroatividade”: anteriormente, as empresas operavam durante todo o mês de janeiro sem a confirmação de aceitação no regime, o que frequentemente gerava necessidade de refazer cálculos contábeis. Com a nova regra, o ano fiscal já se inicia com a situação tributária deferida, garantindo também um prazo de 30 dias para regularização caso o pedido seja inicialmente negado por pendências.

Em caso de mudança de planos, o contribuinte que solicitar a adesão em setembro terá até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. O cancelamento, no entanto, é irretratável para efeitos em 2027.

MEIs e novas empresas

É fundamental destacar que o adiantamento do prazo não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para o enquadramento no Simei, a solicitação continua ocorrendo em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil.

Para os novos negócios que solicitarem a inscrição do CNPJ na reta final do ano, entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra prevê uma validade dupla: a opção pelo Simples feita na abertura cobrirá o período restante de 2026 e todo o ano de 2027.

Fonte: Correio Sudoeste

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