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Eleições 2026: entenda as regras para quem trabalha no dia da votação

Redação1 de outubro de 20264min0
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Eleitor que estiver trabalhando no domingo tem direito ao tempo necessário para votar; mesários e convocados pela Justiça Eleitoral têm folgas específicas

Com o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo, se houver, em 25 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores estarão aptos a votar. Entre eles, estão trabalhadores de serviços essenciais e do varejo que estarão em atividade no dia do pleito eleitoral. Nesses casos, a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante ao eleitor o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, incluindo o deslocamento e a permanência na seção eleitoral.

Na prática, o empregador deve permitir a saída do funcionário pelo período necessário para chegar à seção, votar e retornar ao trabalho. O tempo não pode ser usado como motivo para impedir o exercício do voto.

Quem trabalha e quem é convocado pela Justiça Eleitoral

Do ponto de vista trabalhista, o dia da eleição é considerado feriado pela legislação eleitoral. Para quem trabalha no comércio ou em outros setores que funcionam aos domingos e feriados, as regras sobre remuneração e folga seguem também a legislação trabalhista e as normas coletivas aplicáveis a cada categoria.

Já para quem é convocado para atuar diretamente nas eleições, as regras são específicas. Mesários, integrantes de juntas eleitorais, apoio logístico e outros auxiliares convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. O treinamento também conta como um dia de convocação e garante dois dias de folga.

Assim, quem concluir o treinamento e trabalhar nos dois turnos das eleições pode acumular seis dias de folga: dois pelo treinamento, dois pelo primeiro turno e dois pelo segundo.

O que acontece se o trabalhador for impedido de votar?

O empregador não pode impedir o funcionário de exercer o direito ao voto nem criar obstáculos para que ele deixe o trabalho pelo tempo necessário. A Justiça Eleitoral prevê expressamente essa garantia para quem estiver trabalhando no dia da eleição.

Casos de assédio eleitoral, como ameaças, constrangimentos ou tentativas de interferir na escolha do trabalhador, podem ser denunciados aos órgãos responsáveis. A prática também é acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho e pode gerar consequências para os responsáveis.

Para quem atua como mesário ou em outras funções convocadas pela Justiça Eleitoral, a comprovação dos dias trabalhados e do treinamento é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível pelo TSE.

Fonte: Itatiaia

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