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Voto branco e voto nulo: qual é a diferença?

Redação1 de outubro de 20263min0
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Apesar de ambos serem desconsiderados na hora da contagem dos votos, os brancos e nulos representam coisas diferentes; entenda

Às vezes, ao ir às urnas, o eleitor se depara com uma lista de candidatos que não o agrada. Outras vezes, não consegue decidir: acredita que todos são boas opções, ou não vê muita diferença entre as suas propostas.

Nesse cenário, os votos brancos e nulos entram como opções. O voto é obrigatório, mas o cidadão brasileiro é livre para escolher o candidato que quiser, ou até mesmo não escolher.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Ele recebe esse nome porque, na época do voto impresso, essa opção era registrada ao deixar a cédula de votação sem marcação, ou seja, em branco. Hoje em dia, para votar dessa forma, é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Já o voto nulo ocorre quando o cidadão digita um número que não corresponde a nenhum candidato, como por exemplo “00”, e depois a tecla “confirma”. Antigamente, a Justiça Eleitoral considerava o voto nulo como um “voto de protesto” contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

O primeiro turno das eleições de 2026 acontece no próximo domingo (4/10). O voto é obrigatório para todo cidadão brasileiro entre 18 e 69 anos, contanto que saiba ler e escrever. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o direito é facultativo.

Votos brancos ou nulos contam para algum candidato?

Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, votos em branco não são somados aos votos de quem está ganhando, e votos nulos não podem cancelar uma eleição. Segundo o TSE, a única utilidade desses votos é demonstrar insatisfação ou indecisão em relação à lista de candidatos.

Existe, na legislação eleitoral atual, o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Segundo a Constituição Federal, no sistema majoritário, é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos”.

Dessa forma, votos dessas modalidades simplesmente não são contados. Ainda que em um cenário de maioria de votos nulos, a eleição não é cancelada e são contabilizados os votos válidos.

Fonte: Hoje em Dia

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