Voto branco e voto nulo: qual é a diferença?

Às vezes, ao ir às urnas, o eleitor se depara com uma lista de candidatos que não o agrada. Outras vezes, não consegue decidir: acredita que todos são boas opções, ou não vê muita diferença entre as suas propostas.
Nesse cenário, os votos brancos e nulos entram como opções. O voto é obrigatório, mas o cidadão brasileiro é livre para escolher o candidato que quiser, ou até mesmo não escolher.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Ele recebe esse nome porque, na época do voto impresso, essa opção era registrada ao deixar a cédula de votação sem marcação, ou seja, em branco. Hoje em dia, para votar dessa forma, é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Já o voto nulo ocorre quando o cidadão digita um número que não corresponde a nenhum candidato, como por exemplo “00”, e depois a tecla “confirma”. Antigamente, a Justiça Eleitoral considerava o voto nulo como um “voto de protesto” contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
O primeiro turno das eleições de 2026 acontece no próximo domingo (4/10). O voto é obrigatório para todo cidadão brasileiro entre 18 e 69 anos, contanto que saiba ler e escrever. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o direito é facultativo.
Votos brancos ou nulos contam para algum candidato?
Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, votos em branco não são somados aos votos de quem está ganhando, e votos nulos não podem cancelar uma eleição. Segundo o TSE, a única utilidade desses votos é demonstrar insatisfação ou indecisão em relação à lista de candidatos.
Existe, na legislação eleitoral atual, o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Segundo a Constituição Federal, no sistema majoritário, é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos”.
Dessa forma, votos dessas modalidades simplesmente não são contados. Ainda que em um cenário de maioria de votos nulos, a eleição não é cancelada e são contabilizados os votos válidos.
Fonte: Hoje em Dia


















