Colinha eleitoral: veja como montar a sua seguindo a ordem de votação

Uma folha de papel com os números dos candidatos pode facilitar a vida de quem for às urnas neste domingo (4). A chamada “colinha eleitoral” é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral para ajudar o eleitor a lembrar as escolhas, evitar erros na digitação e reduzir o tempo de votação. Neste primeiro turno, serão seis votos, que devem ser anotados na mesma ordem em que aparecerão na urna eletrônica.
Fazer a colinha é simples: basta pegar um papel e escrever, de cima para baixo, o cargo e o número do candidato escolhido. A sequência começa por deputado federal e termina com presidente da República. Como serão eleitos dois senadores, é necessário reservar dois espaços diferentes para o cargo.
A ordem correta para montar a colinha é:
- Deputado federal: 4 dígitos
- Deputado estadual: 5 dígitos
- Senador – primeira vaga: 3 dígitos
- Senador – segunda vaga: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
No caso do Senado, é preciso escolher candidatos diferentes. Se o eleitor digitar o mesmo nome nas duas vagas, a urna emitirá uma advertência e o segundo voto será considerado nulo. Ao todo, são necessárias 19 teclas para completar as escolhas dos seis cargos, conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Por que levar a colinha?
A recomendação é chegar à seção eleitoral com as escolhas já definidas e os números anotados. Mais de 3 milhões de colinhas foram produzidas para distribuição em Minas Gerais, mas não é necessário utilizar o modelo oficial: qualquer papel pode servir para fazer as anotações.
O modelo disponibilizado pela Justiça Eleitoral, inclusive, já apresenta os seis campos na ordem da urna e a quantidade de dígitos necessária para cada cargo. Além de evitar esquecimentos, a colinha pode tornar a votação mais rápida e contribuir para diminuir as filas.
O TSE disponibiliza a colinha para impressão, clique aqui.
Celular não substitui a colinha
Não adianta salvar os números dos candidatos nas notas ou tirar uma foto da colinha para consultar diante da urna. Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados. Quem estiver com o aparelho deverá deixá-lo próximo aos mesários antes de votar. A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto.
O celular poderá ser usado antes da entrada na cabine para identificação por meio do e-Título, desde que o aplicativo mostre a foto do eleitor. Também são aceitos documentos oficiais digitais, como CNH Digital e RG Digital.
Também é importante não confundir a colinha pessoal com material de campanha. Candidatos e partidos não podem distribuir colinhas na porta das seções eleitorais, prática que pode configurar boca de urna e crime eleitoral.
O que levar para votar?
Além da colinha, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para se identificar. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, CNH, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
Documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo vencidos, desde que ainda permitam identificar o eleitor.
Fonte: Hoje em Dia

















