13º salário 2026: quem tem direito, cálculo e datas de pagamento

O pagamento do 13º salário de 2026 se aproxima dos trabalhadores com carteira assinada, que podem receber o benefício em até duas parcelas dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista. Os valores variam conforme o salário, o número de meses trabalhados no ano e a incidência de adicionais, horas extras ou comissões.
A primeira parcela tem prazo legal até 30 de novembro de 2026. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro; como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para 18 de dezembro, uma sexta-feira.
O que é o 13º salário
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um pagamento anual garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090, de 1962, instituída no governo Getúlio Vargas. Por se tratar de cláusula pétrea, só pode ser alterado por emenda constitucional. A reforma trabalhista de 2017 reforçou essa proteção ao incluir na CLT o artigo 611-B, que proíbe a supressão ou redução do benefício por negociação coletiva.
Apesar de o pagamento ser popularmente associado a um “presente” de fim de ano, o 13º é, na prática, remuneração pelo tempo trabalhado. O cálculo evidencia isso: um trabalhador que recebe R$ 1 mil mensais ganha R$ 12 mil ao longo de doze meses. Como o ano tem 52 semanas, o salário semanal real é de R$ 250. Multiplicado pelas 52 semanas, o total anual chega a R$ 13 mil, exatamente o valor que inclui a gratificação natalina.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e jovens aprendizes. Servidores públicos também recebem gratificação natalina, conforme as regras do respectivo vínculo.
Aposentados, pensionistas e segurados do INSS que recebem benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão também têm direito ao abono anual, observadas as regras de cada benefício.
Não têm direito automático ao benefício:
- Estagiários (a atividade não gera vínculo empregatício)
- Trabalhadores autônomos e profissionais informais
- Beneficiários do Bolsa Família
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia
Quem foi demitido recebe?
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado no ano, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão e incluído nas verbas rescisórias.
Em contratos por prazo determinado, o proporcional também pode ser devido no encerramento do vínculo. Já na demissão por justa causa, em regra, não há pagamento do 13º proporcional referente ao ano da rescisão.
Calendário de pagamento em 2026
Para trabalhadores com carteira assinada:
- Até 30 de novembro: prazo para a primeira parcela
- Até 18 de dezembro (sexta-feira): prazo para a segunda parcela; o limite legal é 20 de dezembro, mas como a data cai em domingo neste ano, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor estimado do benefício e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela complementa o valor e é nela que incidem os descontos, razão pela qual costuma ser menor do que a primeira.
O empregador pode antecipar o pagamento, desde que respeite a legislação vigente.
Calendário do INSS em 2026
O calendário dos segurados previdenciários é diferente. Em 2026, o governo federal antecipou o abono anual para a maioria dos segurados que já recebiam benefícios até abril:
- Primeira parcela: depositada entre 24 de abril e 8 de maio;
- Segunda parcela: depositada entre 25 de maio e 8 de junho.
Quem passou a receber benefício a partir de maio de 2026 não foi incluído na antecipação. Para esses segurados, o INSS informou que o pagamento seguirá o calendário regular de novembro, com depósitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão de benefício (sem considerar o dígito verificador).
Como calcular o valor
A fórmula básica é:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses contabilizados = 13º salário bruto
Conta como mês integral qualquer período com pelo menos 15 dias de serviço no mês. Meses com menos de 15 dias não entram no cálculo.
Exemplo prático: trabalhador com salário bruto de R$ 2.400 e 8 meses contabilizados em 2026:
- R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200 (valor por mês)
- R$ 200 × 8 = R$ 1.600 (13º proporcional bruto)
O valor líquido será menor após a incidência de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
O que entra na base de cálculo
Além do salário fixo, podem compor a base de cálculo:
- Adicionais
- Horas extras
- Comissões e outras parcelas salariais variáveis
Vale-transporte e vale-alimentação não integram automaticamente a base de cálculo. O tratamento depende da natureza da verba e da legislação aplicável.
Quem recebe remuneração variável deve considerar as médias e os ajustes previstos para esse tipo de pagamento. O valor final depende dos montantes efetivamente recebidos no período.
Afastamentos por doença ou licença-maternidade
Na licença-maternidade, a trabalhadora mantém o direito ao 13º, calculado conforme o período correspondente e as normas trabalhistas e previdenciárias.
Em afastamentos por incapacidade temporária ou acidente, é preciso distinguir a parcela devida pelo empregador daquela relacionada ao benefício previdenciário. O período de afastamento, a natureza do benefício e a duração do contrato influenciam a responsabilidade pelo pagamento.
O que fazer se o pagamento atrasar
Se o 13º não for pago no prazo, siga os passos abaixo:
- Procure o setor de RH ou o departamento responsável pela folha de pagamento para verificar o que ocorreu
- Se não houver resolução, busque orientação com o sindicato da categoria
- Registre uma denúncia pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego
Guarde comprovantes de pagamento, demonstrativos do 13º e documentos do contrato de trabalho; esses registros são essenciais para verificar valores e prazos.
Onde consultar
- Segurados do INSS: acesse o calendário e o extrato de pagamento no site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para o 135
- Base legal do benefício: Lei nº 4.090/1962, disponível no Portal da Legislação do Planalto
Fonte: O Tempo


















