Quando recebo o 13º salário de 2026? Veja as datas das duas parcelas

O pagamento do 13º salário de 2026 tem dois prazos: a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como data-limite 18 de dezembro, uma sexta-feira. O prazo legal para a quitação final é 20 de dezembro, mas, como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
O pagamento é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e de outras categorias previstas em lei. O valor depende do salário e do tempo de serviço ao longo do ano. Na segunda parcela, são aplicados os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando devidos. Veja quem tem direito, como calcular o valor e o que fazer se a empresa atrasar o pagamento.
O que é o 13º salário
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um pagamento anual garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090, de 1962, instituída no governo Getúlio Vargas. Por se tratar de cláusula pétrea, só pode ser alterado por emenda constitucional. A reforma trabalhista de 2017 reforçou essa proteção ao incluir na CLT o artigo 611-B, que proíbe a supressão ou redução do benefício por negociação coletiva.
Apesar de o pagamento ser popularmente associado a um “presente” de fim de ano, o 13º é, na prática, remuneração pelo tempo trabalhado. O cálculo evidencia isso: um trabalhador que recebe R$ 1 mil mensais ganha R$ 12 mil ao longo de doze meses. Como o ano tem 52 semanas, o salário semanal real é de R$ 250. Multiplicado pelas 52 semanas, o total anual chega a R$ 13 mil, exatamente o valor que inclui a gratificação natalina.
O 13º, portanto, corresponde à diferença entre os doze pagamentos mensais e a remuneração efetiva pelo total de semanas trabalhadas no ano. Ou seja, na prática, ele não é um prêmio, nem gentileza, é simplesmente um pagamento pelo tempo trabalhado durante o ano.
Como o valor é calculado
O cálculo considera o salário de novembro e o tempo de trabalho ao longo do ano. Para chegar ao total bruto, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Frações de mês com ao menos 15 dias de trabalho contam como mês completo, assim como o período de aviso prévio, mesmo que indenizado.
Quem ficou na empresa o ano inteiro recebe o valor integral. Contratações no meio do ano geram pagamento proporcional. Hora extra, adicional noturno e comissões pagas com regularidade também entram na base de cálculo e podem elevar o montante final.
Faltas sem justificativa reduzem o benefício. Se o trabalhador não completar 15 dias de trabalho em algum mês, aquele mês fica fora do cálculo.
Quem tem direito
Recebem o 13º salário:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios
- Beneficiários de auxílios previdenciários, como o auxílio-doença
No caso de aposentados e pensionistas do INSS, as parcelas de 2026 foram antecipadas para abril e maio. Em novembro, só recebem os que passaram a ter o benefício depois do pagamento da primeira cota deste ano.
Ficam de fora os beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), por se tratarem de verbas assistenciais. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao pagamento.
E se a empresa não pagar?
Caso o 13º não seja depositado no prazo, o trabalhador deve adotar os seguintes passos:
- Cobrar o empregador por escrito, guardando holerites, recibos e comprovantes do atraso.
- Procurar o sindicato da categoria, pois convenções e acordos coletivos podem prever multa específica para o caso.
- Denunciar a irregularidade aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o valor, se as etapas anteriores não resolverem.
O não cumprimento dos prazos também sujeita o empregador a multas administrativas por parte do Ministério do Trabalho.
Fonte: O Tempo


















