Salário: saiba o que acontece quando o quinto dia útil cai no sábado, como em novembro

GABRIELA CECCHIN/Folhapress. O quinto dia útil de novembro cai no sábado (7), data-limite para o pagamento do salário de outubro aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A contagem inclui os sábados. Domingos e feriados são excluídos. A regra está prevista na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho.
Em novembro, a contagem começa na terça-feira (3), já que o domingo (1º) não é considerado dia útil e a segunda-feira (2) foi feriado nacional de Finados. Assim, o quinto dia útil será no sábado (7).
COMO FICA A CONTAGEM?
- Domingo (1º): não entra na conta
- Segunda-feira (2): feriado de Finados, não entra na conta
- Terça-feira (3): 1º dia útil
- Quarta-feira (4): 2º dia útil
- Quinta-feira (5): 3º dia útil
- Sexta-feira (6): 4º dia útil
- Sábado (7): 5º dia útil
O QUE ACONTECE SE O SALÁRIO ATRASAR?
O pagamento realizado depois do prazo descumpre a regra prevista na CLT. A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê a atuação da fiscalização trabalhista em caso de descumprimento do prazo.
Se o atraso for recorrente, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia. O descumprimento das obrigações do empregador também pode ter consequências na relação de trabalho, inclusive com possibilidade de discussão judicial sobre rescisão indireta, conforme o caso.
QUINTO DIA ÚTIL PODE CAIR NO SÁBADO?
Sim. Pela regra geral usada para a contagem do prazo, o sábado entra como dia útil. A Instrução Normativa nº 1/1989 determina que os sábados sejam incluídos e domingos e feriados, excluídos.
Ainda assim, é importante consultar a convenção ou o acordo coletivo da categoria, que pode estabelecer regra específica para a data ou a forma de pagamento.

















