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Eleições Gerais 2018 – Mesário Voluntário

Redação5 de julho de 20187min0
Mesario
Em Muzambinho e Juruaia, serão convocados 284 mesários, sendo voluntários em sua grande maioria.

A Justiça Eleitoral já está selecionando pessoas para trabalhar como mesário voluntário nas eleições de outubro. Os eleitores interessados podem se inscrever pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/mesario/inscricao-mesario-voluntario), no seu Cartório Eleitoral em que está inscrito ou ainda pelo Disque-Eleitor 148.

Atualmente, a Justiça Eleitoral mineira conta com mais de 180 mil mesários voluntários inscritos. Para o primeiro turno, estima-se que serão necessários 190 mil mesários em todo o Estado para atuarem perante as mesas receptoras de votos nas zonas eleitorais.

Em Muzambinho e Juruaia, serão convocados 284 mesários, sendo voluntários em sua grande maioria.

Dentre as atribuições, compete ao mesário zelar pela integridade da urna eletrônica, pela legitimidade do processo eleitoral e pela ordem na seção de votação.

Os cartórios eleitorais estão em fase de recrutamento dos que vão atuar nas eleições. Os mesários serão nomeados e convocados pessoalmente, por carta ou por e-mail, entre dois e três meses antes das eleições, o que pode variar de acordo com cada cartório eleitoral. Nas semanas anteriores ao pleito, são feitos treinamentos para capacitar os mesários a exercerem a função.

Quem trabalha como mesário tem o direito de se ausentar de seu emprego pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, além do dia em que participou de treinamentos da Justiça Eleitoral. O exercício da função de mesário também pode ser critério de desempate para nomeação por concurso em cargos públicos, caso haja essa previsão no edital.

Saiba mais:

1 – Como fazer para trabalhar como mesário nas eleições?

Inscreva-se no formulário específico no site do TRE-MG (http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/mesario/inscricao-mesario-voluntario), ou pessoalmente, no seu Cartório Eleitoral, ou ainda pelo Disque-Eleitor: 148.

2 – Há alguma remuneração para o Mesário?

Não. O mesário recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições. Tem direito a dois dias de folga para cada dia em que trabalhar nas eleições e participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral.

3 – Ao me inscrever como mesário voluntário, minha convocação é certa?

Não. A Justiça vai analisar sua inscrição e verificar se existe vaga disponível. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá ser convocado.

4 – Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. O que devo fazer?

Você tem um prazo máximo de 5 dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais, você deve encaminhar um requerimento ao juiz da sua Zona Eleitoral, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.

5 – Não quero ser mesário, mas fui convocado. Posso faltar?

Não. O comparecimento é obrigatório e a sua falta, se não for justificada no prazo legal, constitui crime de desobediência e o sujeita a processo e multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral.

6 – Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições?

A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Prevê também que a data de gozo deve ser combinada entre empregado e empregador. Apresente o comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral em seu trabalho e combine com o seu empregador a data para gozo das folgas a que tem direito.

7 – Não sou funcionário público. Poderei gozar as folgas assim mesmo?

A Lei concede o direito ao gozo de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, independentemente de tratar-se de trabalhador da iniciativa privada ou servidor público.

8 – Sou estagiário. Poderei gozar as folgas assim mesmo?

Não, o estagiário não faz jus aos dias de folga concedidos aos mesários por lei, porque o estágio não gera vínculo empregatício.

9 – Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?

Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.

10 – A empresa é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?

Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente.

11 – Quantas vezes trabalharei como mesário?

Não existe uma regra predefinida. Tudo dependerá da necessidade do seu Cartório Eleitoral. Caso queira, você poderá trabalhar como mesário indefinidamente.

12 – O Mesário também trabalha na apuração dos votos?

Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores são convocados.

13 – Aposentados podem ser mesários?

Sim. E são muito bem-vindos.

14 – Pessoas com deficiência podem ser mesários?

Sim. E também são bem-vindos! Contudo, a deficiência não pode impedir o exercício das atividades que devem ser executadas pelo mesário.

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