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Quantas contribuições são necessárias para ter direito aos benefícios no INSS?

Julia Toledo26 de julho de 20184min0
INSS
Especialista Hilário Bocchi Júnior explica que há carências para o contribuinte solicitar aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade ou pensão.

Existem vários tipos de benefícios na Previdência Social e para ter direito a cada um deles não basta apenas contribuir. É preciso ter um determinado número de contribuições para fazer jus a cada um deles. Isso se chama carência.

Qual é o critério que a Previdência utiliza para definir quantas contribuições são necessárias para cada um desses benefícios?
A espécie do benefício. Benefícios de risco exigem menos contribuições e aqueles que são programáveis demandam mais tempo de contribuição para que o segurado ou o dependente possam obter os auxílios e aposentadorias.

Como o trabalhador pode conferir quantas contribuições ele já tem reconhecidas pela Previdência Social?
Solicitando o Cadastro Nacional de Informações Sociais na Previdência Social (CNIS). Isso pode ser feito pelo telefone135, nas agências do INSS ou pela internet.

Mas tem que tomar cuidado. Algumas contribuições não são computadas como carência, por exemplo, aquelas que os contribuintes individuais (autônomos, empresários, comerciantes, profissionais liberais, enfim, aquelas pessoas que trabalham por conta própria) fazem em atraso. Elas contam como tempo de serviço, mas não como carência.

Quer dizer que somente as contribuições pagas em dia é que são computadas para fins de carência?                   Exatamente isso. Mas se o trabalhador é empregado ou a empresa retém 11% das contribuições na prestação de serviço, mesmo que as contribuições não sejam feitas em dia, ou até mesmo que sequer sejam feitas, elas serão computadas como carência. Essas são exceções à regra.

Aquelas pessoas que abrem uma empresa e pagam todos os impostos, estaduais, federais e municipais, se não pagarem o INSS não terão direito aos benefícios do INSS?
Tem muita gente que acha que está fazendo tudo certo. Abre a firma, paga todos os impostos, mas não contribui para o INSS. Aí não vale nada.

O caminho certo é pedir no INSS o CNIS, fazer uma contagem de tempo de serviço e ver se está tudo certo. Tem que fazer isso para corrigir a tempo as coisas que estão erradas.

O período que o trabalhador esteve afastado do trabalho e recebeu benefício por incapacidade do INSS pode ser computado para fins de carência?
Sim, mas tem uma pegadinha nisso. Para validar o tempo de afastamento para fins de carência o trabalhador deve voltar a contribuir para a Previdência logo em seguida à data da alta médica, ainda que a contribuição se dê na condição de segurado facultativo (desempregado).

 

Fonte: G1.com.br

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