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Boletos acima de R$ 400 já podem ser pagos em qualquer banco

Julia Toledo27 de agosto de 20183min0
boleto
Mudança, que tem sido feita gradualmente, permitirá que até mesmo boletos vencidos sejam pagos em qualquer banco, e não mais no bando de origem da cobrança.

Começou a valer desde sábado (25) um novo limite para o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco. A partir de agora, está liberado também o pagamento de contas atrasadas acima de R$ 400.

A nova plataforma tem sido implantada de forma gradual e o cronograma inicial atrasou. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pretende liberar esse tipo de pagamento para qualquer valor de boleto até novembro. O sistema anterior só permite fazer o pagamento em atraso no banco que emitiu a cobrança.

A primeira etapa começou em julho do ano passado com os boletos acima de R$ 50 mil, e, gradualmente, os montantes inferiores a esse valor estão sendo incorporados à base de dados da nova plataforma de liquidação e compensação desenvolvida pelos bancos. Desde março, já estava liberado o pagamento das contas atrasadas iguais ou acima de R$ 800.

Segundo a entidade, além do pagamento do boleto vencido em qualquer agência bancária, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças.

Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os que estão no sistema, a operação é validada.

Se houver divergência, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de fazer as checagens necessárias, diz a entidade.

No modelo anterior, nem todos os boletos eram registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias. Pelo cronograma atual, todos os boletos de valores entre R$ 400 e R$ 799 precisam ser cadastrados pelos emissores na base de dados do sistema para serem aceitos por qualquer banco.

Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.

 

Fonte: G1.com.br

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