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Novo Decreto altera horários de funcionamento das atividades em Muzambinho

Redação19 de agosto de 20201min0
Annotation 2020-08-19 160729
O Decreto 2.407 altera a redação dos Artigos 2° e 5° do Decreto 2.395, publicado dia 23 de Abril de 2020

Com o Novo Decreto fica determinado que os horários de funcionamento das atividades, com as mesmas regras e limitações conferidas às atividades essenciais, será das 08 horas às 18 horas de segunda-feira a sábado.

Fica determinado ainda que restaurantes, lanchonetes e afins deverão respeitar o limite de ocupação de 50% da capacidade de pessoas no espaço, assegurando o distanciamento de pelo menos 2,0 metros entre os clientes e mesas, além do uso de máscaras e luvas na manipulação de alimentos, observando-se as demais regras gerais impostas à todos. Restaurantes, lanchonetes e afins terão horário de funcionamento das 08:00 às 21:00 de segunda-feira a sábado, mantendo-se atendimento tipo “delivery” após este horário.

Clique aqui para acessar o decreto completo em PDF publicado pela Prefeitura de Muzambinho

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