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Minas Gerais tem 470 políticos na lista suja do Tribunal de Contas da União

Redação15 de setembro de 20208min0
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Mesmo com contas reprovadas, só a Justiça Eleitoral pode vetar candidaturas

Minas Gerais tem 470 nomes e 642 condenações na chamada “lista suja” do Tribunal de Contas da União (TCU), que traz a relação de gestores públicos cujas contas foram julgadas irregulares pela Corte e, por isso, podem ficar inelegíveis nas eleições deste ano. A relação foi entregue ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por julgar os pedidos de registro de candidaturas.

A diferença entre o número de políticos com contas irregulares e as condenações se explica pelo fato de um mesmo gestor poder ter mais de uma condenação: no caso do Estado, 96 gestores tiveram condenações em mais de um processo, sendo a ex-deputada federal Maria Lúcia Cardoso (MDB) a campeã da lista. Ela foi condenada em 18 processos transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) entre os anos de 2016 e 2018.

Todas as ações são referentes ao período de 1999 a 2001, enquanto Maria Lúcia esteve à frente da extinta Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente (Setascad-MG) e são relacionadas a convênios firmados com a União. Mas somente agora ela pode ser considerada inelegível pela Justiça Eleitoral, porque não há mais a possibilidade de recursos contra as condenações.

No entanto, antes mesmo da divulgação da lista, o advogado que representa a ex-deputada no caso, Audrey Silveira, já havia entrado com uma ação na 5ª Vara da Justiça Federal Cível de Belo Horizonte pedindo a suspensão dos reflexos eleitorais sobre Maria Lúcia. Isso porque haveria a possibilidade de a ex-parlamentar se candidatar a algum cargo público nestas eleições, mas, segundo o advogado, ela não quer participar se estiver “sub judice”.

“Estamos aguardando a decisão. Mas há uma segunda hipótese, que é a que eu me fio mais: quem divulga a lista é o TCU, mas quem de- clara ou não a inelegibilidade é o TSE no momento da candidatura. Não basta o nome estar na lista do TCU, é preciso que esteja configurado dolo (intenção) ou improbidade administrativa, e, no caso dela, não há isso expresso em nenhum dos 18 casos”, explicou. Maria Lúcia foi procurada pela reportagem para falar sobre possíveis planos nas eleições, mas ela não atendeu nem respondeu às mensagens.

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que não é a lista suja do TCU que define a inelegibilidade de um político, mas sim a análise da Justiça Eleitoral, após pedido de registro de candidatura.“Não existe controle prévio de inelegibilidade. Todos os requisitos de candidatura, incluindo se há ou não ocorrência de inelegibilidade, são verificados somente no momento da análise do pedido de registro de candidatura por um juiz eleitoral”.

Entenda como funciona 

A lista do TCU contempla políticos com contas julgadas irregulares que não podem mais apresentar recursos desde 15 de novembro de 2012, ou seja, os últimos oito anos, considerando-se a nova data para a eleição, adiada para 15 de novembro por conta da pandemia.

Os oito anos refletem o prazo previsto na Lei da Ficha Limpa para fins de inelegibilidade. Em 1° de setembro, o TSE liberou os candidatos que estariam inelegíveis até outubro para participar da eleição deste ano com o argumento de que o adiamento não dependeu deles.

Nem todos os citados desviaram verba,diz presidente do Tribunal

A lista de contas irregulares foi entregue ontem pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo Barroso, o levantamento é essencial para a transparência e o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, que fez dez anos neste ano. “Este é um marco do calendário eleitoral”, afirmou. Já Múcio destacou que a divulgação da lista é um “avanço da democracia” e explicou que nem todos os citados desviaram dinheiro público. Há casos também de não prestação de contas, até por desinformação.

Competência

O TCU julga processos envolvendo dinheiro fede- ral, como convênios e servidores da União. Já os processos relacionados a verba estadual ou municipal são de competência dos Tribunais de Contas de cada Estado. Em Minas, o TCE-MG informou que vai entregar a lista ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 26, fim do prazo.

Mais da metade das contas irregulares é de prefeitos

Mais da metade das contas julgadas irregulares no Estado é de prefeitos. No total, são 268 políticos condenados pelo TCU em 371 processos. Vale a ressalva de que eles não necessa- riamente administraram municípios mineiros. Isso porque a lista não traz apenas informações sobre políticos ou servidores que efetivamente atuam ou atuaram no Estado – o que conta é o CPF do domicílio atual do político.

Entre os prefeitos na lista, dez aparecem relacionados a BH, sendo que nenhum deles foi prefeito da capital. Um deles é Antônio Carlos Latalisa Franco, ex-prefeito de Abaeté, na região Central. Outro caso é o do ex-prefeito de Água Boa, no Rio Doce, Elimarcius Lacerda. Eles foram condenados em dois processos cada por problemas na prestação de contas, comprovação de realização de obras e execução de convênios.

Punição

Além da possibilidade de ficar inelegíveis, os gestores cujas contas são julgadas irregulares estão sujeitos a outras sanções, como multa, obrigação de devolver o dinheiro e afastamento provisório do cargo.

O TCU acrescentou que “as penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral”.

Fonte: O Tempo

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