Eleitores podem solicitar transferência temporária para seção com acessibilidade
A habilitação à transferência temporária somente será admitida para o eleitor que estiver com a inscrição em situação regular, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Se o pedido for deferido, o eleitor ficará desabilitado para votar em seu local de origem e deverá votar no novo local indicado.
A solicitação deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível no site do TRE e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do eleitor em estilo selfie. A solicitação poderá ser cancelada até o dia 1º de outubro. Após esse prazo, não é possível reverter a mudança de seção para estas eleições. A confirmação do local de votação em 2020 poderá ser feita a partir de 16 de outubro, no site do TRE-MG ou no aplicativo e-Título.
Essa transferência é válida apenas para as Eleições 2020, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro. Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção especial, o eleitor deve procurar atendimento quando o cadastro eleitoral for reaberto, em 09 de dezembro.
Fonte: Cartório Eleitoral de Muzambinho