Vacinação contra febre aftosa em Minas vai até 30/11
A segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em todo o estado tem prazo final em 30 de novembro. Estão sendo imunizados bovinos e bubalinos com idade de 0 a 24 meses.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), gerencia a campanha junto aos pecuaristas responsáveis pela vacinação dos animais. Nesta etapa, a expectativa é de que sejam imunizados cerca de 10 milhões de cabeças com objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio.
“A vacinação é essencial para manter o rebanho do estado sadio e livre de focos da doença. É muito importante cumprirmos o calendário oficial da vacinação para que, em breve, nosso estado conquiste novo status sanitário: o de livre da doença sem vacinação”, lembra o diretor-geral do IMA, Thales Fernandes.
Procedimento
Para um processo mais seguro em razão da covid-19, o produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração disponível em www.ima.mg.gov.br. Outra opção, também com mais comodidade, é o acesso ao Portal de Serviços do Produtor, caso os pecuaristas mineiros tenham cadastro na plataforma.
É possível, ainda, o envio da declaração para o endereço eletrônico da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. O e-mail de cada unidade consta neste link. Nos municípios em que as unidades estiverem abertas, as declarações podem ser realizadas de forma presencial.
O prazo para comprovar a vacinação termina em 10/12. Para facilitar a localização da propriedade, o IMA recomenda o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no momento da declaração.
Campanha
O IMA monitora diariamente a campanha de vacinação em Minas Gerais. Os novos procedimentos digitais servem de suporte para a prática da fiscalização remota, que foi regulamentada pela Portaria nº 1.977, de 4 de maio de 2020. Ela se dá, principalmente, pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias.
Apesar da pandemia, a primeira etapa da campanha realizada em Minas entre maio e julho deste ano foi um sucesso, com 97% de bovinos e bubalinos vacinados contra a febre aftosa. Mais de 350 mil produtores rurais imunizaram cerca de 23 milhões de animais nos rebanhos mineiros.
Natanael Lamas Dias, médico veterinário do IMA e coordenador estadual do Programa de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, afirma que a última semana da vacinação costuma ter muita mobilização e adesão dos produtores. Por isso é tão importante reforçar “a divulgação aos produtores e o prazo estabelecido para enviar a declaração (10/12)”, observa.
Saúde do rebanho
Gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Costa Negro Dias, também ressalta a importância da vacinação para manter a saúde do rebanho, além do reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
“Esse status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, argumenta. “A vacina de 2 ml deve ser adquirida em estabelecimento da iniciativa privada credenciado para a revenda. Além disso, a vacina deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia”, orienta.
A doença
A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional.
“A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”, enumera Dias.
E alerta, ainda, que se forem verificados animais com estes sintomas, o produtor rural deve imediatamente comunicar a unidade do IMA mais próxima de sua região.
Evite multas
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 92,79 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 18,55 por cabeça.
Trânsito e comercialização
O pecuarista pode transitar e comercializar seus animais logo após a vacinação e declaração. O prazo de carência exigido anteriormente pela legislação chegava a 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.
Guilherme Dias explica que, com a publicação da IN nº 48, responsável por aprovar as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, houve algumas alterações na execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).
“Dentre as mudanças é importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. No caso de o estabelecimento de origem dos animais estar em dia com suas condições sanitárias e cadastrais, o produtor poderá movimentar seu rebanho, inclusive os animais não vacinados e que forem incorporados no plantel ou bezerros que tenham nascidos após a etapa de vacinação”, observa.
Além disso, durante a etapa de vacinação e até 90 dias após seu término, “os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa”, esclarece o gerente de Defesa Sanitária Animal.
Fonte: Agência Minas