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Novas regras do teletrabalho entram em vigor nesta segunda (28)

Redação28 de março de 20226min0
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Em MP publicada nesta segunda (28), governo também mudou regras no vale-alimentação, definindo multa a empresas que desviarem objetivo do auxílio

Começaram a valer, nesta segunda-feira (28), as regras que regulamentam o regime de teletrabalho no Brasil. A medida provisória (MP) com as mudanças foi anunciada na última sexta-feira (25) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, mas publicada somente nesta segunda no Diário Oficial da União.

A MP considera como trabalho ou teletrabalho remoto a prestação de serviço fora das dependências do empregador com o uso de tecnologias que permitem comunicação, como computadores e celulares.

Ainda será teletrabalho quando o trabalhador tiver que ir à empresa para alguma atividade específica que exija presença física. Mas não será considerada no modelo remoto quando o serviço configurar trabalho externo.

Entre as mudanças, fica autorizada adoção do regime remoto para estagiários e aprendizes, assim como ao trabalhador admitido no Brasil, mas que escolher realizar a função foram do território nacional. Nesse caso, a legislação aplicada será a brasileira, onde o contrato foi firmado, com exceção de acordo entre as partes.

Quando houver ordem para o retorno ao trabalho presencial, a empresa não será responsável pelas despesas de retorno do trabalhador, quando ele optar por prestar o serviço fora da cidade da empresa contratante.

As empresas terão, ainda, que dar prioridade no preenchimento de vagas que permitem o trabalho remoto a pessoas com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.

Segundo o governo o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

Também fica permitido ao contratado no regime de teletrabalho a prestação de serviço por jornada ou por produção ou tarefa. Nesse caso, o trabalhador não será assegurado pela definição de jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As mudanças determinam, ainda, que sejam garantidos tempos de repouso quando houve acordo individual entre empregado e trabalhador sobre os horários de serviço e o meio de comunicação entre eles.

Apesar de já estarem válidas no país, as regras feitas pela MP precisam ser votadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Governo muda regras para vale-alimentação e pune empresas que desviarem objetivo do auxílio

A MP publicada nesta segunda-feira traz também mudanças na regulamentação do auxílio-alimentação. Haverá pena de multa, com valor que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil, para a empresa que fizer aplicação inadequada ou desvio dos recursos reservados para a finalidade.

O auxílio deverá ser usado de forma exclusiva para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. A mesma penalidade de multa será aplicada ao estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou.

De acordo com as novas regras, ao contratar empresa para fornecer o auxílio-alimentação, o empregador não poderá exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, assim como impor prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.

Haverá punição, ainda, se forem exigidas ou recebidas outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, quando o contrato for firmado com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

As alterações não serão aplicadas de forma imediata aos contratos vigentes. Pelo texto publicado, as mudanças devem ser aplicadas já em novos contratos ou, no caso dos que estão em vigor, adequadas em até 14 meses.

Os critérios para o valor exato da aplicação da multa ainda serão definidos em ato do Ministério do Trabalho e da Previdência, mas já há a definição de que o valor será dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Fonte: O Tempo

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