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Prazo para servidor migrar do INSS para previdência complementar acaba hoje

Redação30 de novembro de 20226min0
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
A migração, que pode ser feita até esta quarta (30), foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31

Servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até esta quarta-feira (30) para migrar para a previdência complementar com condições especiais. Acaba hoje o prazo de adesão às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos. A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31. A lei nasceu da Medida Provisória 1.119/2022, editada a pedido de sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a reforma da Previdência de 2019.

A partir de quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. A adesão à Funpresp continuará possível a qualquer tempo, tanto para os servidores que migraram como para os que não migraram. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE), compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria. Esse benefício leva em conta tempo e valores que o servidor contribuiu acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do serviço público e o tempo que falta para se aposentar.

Pelo texto original da medida provisória, o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição. A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.

O Congresso Nacional também retomou a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional. A medida provisória original exigia 40 anos para todos os servidores. A lei melhorou muito as vantagens para quem migrar, especialmente mulheres, professores e policiais.

Os servidores que tomaram posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Serviço Público, que paga aposentadorias acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inatividade.

Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores. Para receber acima do teto do INSS, o servidor federal que assumiu de 2013 em diante precisa aderir a uma das Funpresps: uma para o Poder Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário e Ministério Público da União. Na previdência complementar, o servidor receberá proporcionalmente ao que contribuiu. Quem paga mais, recebe um complemento maior na aposentadoria.

A migração ao regime complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa. No entanto, o Ministério da Economia recomenda a mudança para a aposentadoria complementar para evitar o risco de que o regime especial de Previdência para os servidores federais entre em colapso nas próximas décadas. Nos 12 meses terminados em setembro, o regime especial acumula déficit de R$ 105,8 bilhões, segundo o Tesouro Nacional.

A lei também alterou a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem como de direito privado e sem fins lucrativos, e passam a ser consideradas como de natureza privada, em vez de natureza pública. Com a mudança, elas passam a seguir as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações e Contratos. A medida abre espaço para que os gestores ganhem mais que o teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Segundo o Ministério da Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivos, profissionais e técnicos. As Funpresps continuarão a ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Elas também permanecerão monitoradas pelo Comitê de Auditoria, pelas auditorias interna e externa e pelos 186 órgãos patrocinadores (onde trabalham os servidores federais).

(Agência Brasil)

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