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Consultas dos valores do IPVA 2023 devem ser feitas no site da Secretaria de Fazenda

Redação30 de dezembro de 20224min0
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Serviços oferecidos por sites paralelos não informam dados corretos

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os contribuintes com automóveis emplacados no estado já podem consultar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2023. Para ter acesso aos dados, basta clicar no link https://cutt.ly/valorIPVA2023, informar o número do Renavam e selecionar o ano de exercício.

Secretaria de Fazenda / Divulgação

A SEF/MG alerta que sites não oficiais têm divulgado valores errados. Isso ocorre porque a base de dados utilizada por essas páginas não é a da Secretaria de Fazenda. Portanto, as informações não são confiáveis.

Os valores da base de cálculo referente a cada veículo podem ser conferidos nas tabelas publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda, no link http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br.

A partir da próxima segunda-feira (2/1), a SEF/MG também irá disponibilizar o serviço de emissão do Documento de Arrecadação (DAE) para o pagamento do imposto, por meio do https://cutt.ly/DAEIPVA2023 ou diretamente nos terminais de atendimento e aplicativos dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam.

Confira o cronograma de pagamento estabelecido de acordo com o final das placas dos veículos:

Como em 2022, o mês inicial para o pagamento do IPVA 2023 será março.

Para os contribuintes que optarem por quitar o IPVA em cota única, o desconto será de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” – está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. Portanto, o benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito ao benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois anos (2021 e 2022).

IPVA de cujo valor seja inferior a R$ 150 deverá ser pago à vista, não há parcelamento.

O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Fonte: Agência Minas

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