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Reajuste dos professores enviado pelo governo Zema à Assembleia é criticado

Redação1 de junho de 20236min0
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Sindicato dos servidores da educação e parlamentares de oposição afirmam que o aumento deveria ser de 14,95%

Professores e deputados comemoraram com ressalvas o Projeto de Lei 822/23, que determina o reajuste proporcional do salário dos professores de Minas Gerais conforme o Piso Nacional do Magistério. Na terça-feira, a proposta foi enviado pelo governo para a Assembleia Legislativa com correção de 12,84%, aumentando o salário inicial de R$ 2.350,49 para R$ 2.652,22.

“Do ponto de vista da luta, é uma vitória da categoria porque é um governo difícil, que nega o tempo inteiro as legislações estaduais que regulamentam o piso. É importante dizer, no entanto, que o reajuste não deveria ser de 12,84% e sim de 14,95%, conforme fixado pela portaria interministerial em janeiro de 2023”, afirmou a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Denise Romano.

O Ministério da Educação anunciou o reajuste do valor do piso nacional para 2023 no patamar de R$ 4.420,55.

“Em Minas Gerais, a carga horária dos profissionais da educação básica é de 24 horas semanais e o piso foi estabelecido em âmbito nacional para uma carga horária semanal de 40 horas”, justificou o governo, em nota. Conforme o projeto, além das carreiras do grupo de atividades de educação básica do Executivo, também serão contemplados com o reajuste os cargos de provimento em comissão de diretor e secretário de escola, além das gratificações de função de vice-diretor, coordenador e coordenador de posto de educação continuada.

“O governo só enviou este projeto agora devido à pressão e à obstrução da pauta que realizamos em plenário nas últimas três semanas. Esse projeto de reajuste era para ter sido enviado em janeiro, como está previsto na portaria do MEC. Minas não paga o piso nacional. Mas há de convir que conseguimos tirar o governo da sua inércia e conseguimos que enviasse o projeto à Casa. Porém, reitero, 12,84% não contemplam os profissionais da educação”, afirmou a deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT).

Mudanças no teletrabalho

Representantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugesp) de Minas Gerais se reuniram, ontem, com unidades setoriais de recursos humanos do estado para comunicar as decisões do governador Romeu Zema (Novo) sobre o teletrabalho.

Apesar de indicar o fim da modalidade parcial e integral para os servidores, a jornada mínima exigida nos respectivos postos será de apenas um dia. Há, ainda, uma ressalva para dez situações excepcionais, tais como servidores que estejam fazendo cursos fora do município, tenham restrições de locomoção ou sejam gestantes a partir da 28ª semana.

A lista completa das mudanças é a seguinte: fim do teletrabalho parcial e integral pra servidores em estágio probatório; fim do teletrabalho integral, salvo situações excepcionais previstas em resolução; mínimo de jornada presencial pelo menos um dia da semana; mínimo de contato presencial da chefia imediata com os membros de sua equipe pelo menos um dia da semana (uando no mesmo endereço, com exceção de primeiro e segundo níveis hierárquico; férias e outras ausências dos servidores).

O governo considera as seguintes situações excepcionais de teletrabalho integral: servidores em situação de extinção de unidade regional de órgão ou desocupação do imóvel referente a sua unidade de exercício; servidores que implementaram requisitos para aposentadoria voluntária; gestantes a partir da 28ª semana de gestação ou em gravidez de risco; servidores com restrições temporárias ou permanentes de locomoção, ou com doença infecto-contagiosa, ou que, por motivos de saúde necessitem se fixar em município diverso da unidade de exercício; servidores que comprovem necessidade de acompanhar cônjuge (também servidor) que more a mais de 100km do município referencial de exercício; servidores que estão fazendo curso fora do município de exercício terão que transformar o teletrabalho em afastamento.

E ainda situações temporárias de deslocamento como greves de transporte, desastres naturais, entre outros; servidores que detenham medidas protetivas judiciais ou incluídos em programas governamentais voltados à proteção de sua integridade pessoal; servidor que comprove ser o responsável legal por pessoa com deficiência que esteja em tratamento especializado; servidores que necessitem se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício, para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família.

Fonte: Estado de Minas

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