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IVA: Brasil terá dois impostos em vez de um só, como em outros países; entenda

Redação24 de julho de 20231571min0
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País terá dois IVAs: um federal, unificando PIS, Cofins e IPI, e outro dos Estados e municípios, com a unificação de ICMS e ISS; confira

Nenhum brasileiro sabe exatamente quanto paga de impostos. A reforma tributária em discussão no país pretende acabar com esse problema e simplificar o modelo de pagamento de tributos, copiando uma fórmula usada em quase todos os países: o IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, que nada mais é do que a unificação de tributos. Só que no Brasil, em vez do imposto único, serão dois: um IVA federal e outro dos Estados e municípios.

Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) serão unificados em apenas um: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada à União. E outros dois impostos – o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) – serão unificados em outro tributo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a Estados e municípios.

As alíquotas da CBS e do IBS ainda não estão definidas, mas o governo federal já sinalizou que Estados e municípios terão autonomia para definir a do IBS. Já a da CBS, de competência federal, deve ficar em 12%.

Juntando os dois impostos, a estimativa é de uma cobrança de cerca de 25% de IVA, com exceção de produtos e serviços considerados em regime especial, como os itens da cesta básica, que serão isentos de impostos; medicamentos, que terão a alíquota do IVA reduzida em 60%; e alguns serviços como educação, saúde e produção cultural, também com redução de 60% de alíquota.

“É possível ter uma alíquota menor que 25% no futuro [como já disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad]”, afirma o coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Ainda segundo ele, os itens de primeira necessidade “terão redução imediata [de preços]”.

Ainda defendendo a implantação do novo modelo, o deputado diz que muitos setores são beneficiados no sistema atual sem uma regra clara.

“O Brasil tem tantas renúncias e incentivos fiscais, tanta judicialização. Hoje, temos um modelo de exceção. O IVA não dá exceções genericamente, mas objetivamente. Se fala em serviços, por exemplo, diz quais são. As exceções têm base técnica”, jusitifica.

Cálculo do imposto no novo sistema

O cálculo do IVA é mais fácil e transparente. Como o imposto será cobrado sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, basta aplicar a porcentagem em cada nível desde a produção até a chegada do produto ao consumidor final.

Vamos usar como exemplo um IVA de 12% na compra de um par de sapatos pelo consumidor por R$100. Nessa situação, o imposto do produto corresponderia a R$12.

Para fazer a divisão entre os processos da cadeia produtiva, vamos considerar 4 etapas: a produção na fábrica de calçados, a venda no atacado, a distribuição e finalmente a chegada no varejo.

Suponhamos que na primeira etapa, na fábrica de calçados, o par de sapatos sai para a venda no atacado a um preço de R$ 40. Nesta primeira fase haveria a incidência de 12% sobre o valor total, ou seja, o IVA seria de R$ 4,80 somente nesta etapa.

Na segunda etapa, da venda no atacado, o valor do produto subiria para R$ 65 para a distribuição. Neste caso, seria cobrado o IVA de 12% sobre a diferença de valores nas etapas: R$ 65 – R$ 40 = R$ 25. O IVA incidirá sobre esses R$ 25, ou seja, seria de R$ 3.

Na terceira fase, da distribuição, o preço do par de sapatos sobe para R$ 85. Mais uma vez, o IVA será cobrado sobre a diferença de valores nas etapas de produção: R$ 85 – R$ 65 = 20. O IVA de 12% incidirá sobre os R$ 20, o que daria R$ 2,4.

Na última etapa, do varejo, o par de calçados atinge o preço de R$ 100 para a venda ao consumidor. Novamente, o imposto será cobrado sobre a diferença de valores entre as etapas: R$ 100 – R$ 85 = R$ 15. Logo, o IVA de 12% seria de R$ 1,80. Cada setor do processo produtivo seria responsável pelo pagamento do imposto de sua respectiva etapa de produção.

No modelo antigo, ainda em vigor, os impostos são cobrados sobre o preço cheio em cada etapa, acumulando valores e levando cada setor a pagar mais tributos do que deveriam. Outra novidade após a aprovação da reforma será a possibilidade da empresa poder também descontar o que pagou de imposto com outros insumos, como energia, maquinário e serviços, o que hoje não acontece.

IVA nos combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a mudança levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. No entanto, o impacto ainda é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários.

IVA em outros locais do mundo

Na Europa, a adoção do IVA foi necessária para permitir a integração econômica do continente. O imposto também está presente na maior parte da América Latina. Índia, Canadá, Austrália e Nova Zelândia são outros exemplos de países que adotaram o modelo.

Os Estados Unidos são a única grande economia que não tem esse tipo de imposto agregado. O país possui um tributo cobrado pelos governos regionais somente na última etapa da cadeia, a venda ao consumidor. Na prática, o efeito é o mesmo do IVA em termos de não-cumulatividade, mas o risco de sonegação é maior. Mesmo assim, e portanto, no país também é adotado um imposto único sobre consumo.

Período de transição

A transição do modelo tributário atual para o novo irá demorar até 10 anos. A implementação dos novos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e serão substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. O IPI também será zerado, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

A reforma será concluída em 2033, com a migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS.

Alíquota será ainda maior? Ipea acredita que sim

Com base na proposta de Reforma Tributária aprovada na Câmara, a alíquota efetiva do novo tributo brasileiro para taxar o consumo de bens e serviços ficaria em 28,4%. É o que aponta nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), tão logo o texto avançou na Câmara. Seria, nas contas do instituto, a maior alíquota do mundo para um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Hoje, a maior do gênero é a da Hungria, de 27%. A alíquota brasileira vai ser definida em lei complementar. A expectativa inicial (do governo federal) era que ficasse em 25%, mas efeitos de regimes favorecidos, alíquotas reduzidas e isenções incluídas no texto antes da votação pela Câmara devem pressionar por uma alíquota maior.

Os parâmetros de dois cenários tiveram como base as reformas apresentadas em duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição): a PEC 45, com IVA único e nenhuma exceção, que entrou pela Câmara e previa alíquota de 25%, e a PEC 110, com dois tipos de IVA, apresentada no Senado, com alíquota de 26,9%. Para o terceiro cenário, o IPEA projetou a alíquota a partir da proposta negociada na Câmara. A estimativa mantém a carga tributária atual e considera os efeitos de regimes favorecidos, alíquotas reduzidas e isenções que foram incluídas no texto até uma semana antes da votação pela Câmara – o que elevou a alíquota para 28,4%. As exceções inseridas de última hora não entraram nessa conta.

“A conclusão óbvia é que, quanto mais exceções forem oferecidas, maior será a alíquota efetiva para quem fica fora da exceção”, aponta o estudo. Manter os benefícios da Zona Franca de Manaus e Simples Nacional foi o que mais pesou para elevar a alíquota, explica o estudo, mas também fazem diferença exceções para setores muito demandados, como transporte. Uma alíquota de 28% do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), a ser criado pela reforma tributária, como defende o IPEA não considera uma série de fatores, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, rebatendo o Ipea. “É um estudo que não leva em consideração uma série de fatores. Não tem análise de impacto, por exemplo, sobre (combate à) sonegação, evasão, corte de gastos tributários (eliminação de incentivos fiscais)”, declarou Haddad no dia 17 de julho.  Segundo o Ipea, as isenções incluídas no texto, o benefício a setores que terão alíquota reduzida em 60% e a criação de regimes especiais estão por trás da alíquota alta. Isso porque, para compensar a desoneração para alguns segmentos da economia, o governo terá de tributar mais o restante dos setores.

Fonte: O Tempo

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