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Minas terá novas cadeiras na Câmara dos Deputados e na ALMG; entenda

Redação30 de agosto de 20237min0
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As mudanças ocorrem após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade

Minas Gerais, a partir de 2026, deverá ter uma cadeira a mais na Câmara dos Deputados, passando a somar 54 parlamentares, contra os atuais 53. A Assembleia Legislativa do Estado (ALMG), por sua vez, também terá mais uma cadeira, com 78 vagas, ante as 77 atuais. As mudanças ocorrem após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que determinou ao Congresso que a distribuição de vagas por Estado fosse atualizada conforme os dados populacionais do Censo de 2022, do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

“A Constituição atribui o número de deputados à Câmara, e cabe a eles a fazer essa alteração até julho de 2025. O último ajuste foi feito só 1993 para a legislatura de 1994, e, depois, nunca foi alterado. A Carta Magna determina que a distribuição seja proporcional à população, e é importante que se faça atualização desse número com base no IBGE. A população brasileira mudou, não é estática. Com isso, as Casas Legislativas devem espelhar melhor o eleitorado”, pondera o advogado e mestre em direito público pela PUC Minas Fabrício Souza Duarte.

A mudança no número de cadeiras, segundo a lei, é obrigatória para a Câmara dos Deputados, o que reflete em cascata para as Assembleias Legislativas. Os municípios, por outro lado, têm a opção, caso haja ampliação suficiente na população, para alterar ou não o número máximo de vereadores, lembra o advogado.

Não haverá criação de novos cargos na Câmara Federal, que continua com 513 representantes. O número será ajustado por Estado, com alguns perdendo parlamentares, e, outros, como Minas, ganhando.

“É uma fórmula matemática, não é uma voluntariedade da ALMG ou da Câmara dos Deputados. Vai ser algo automático. O que o Supremo definiu é que a Câmara tem até julho de 2025 para suprir a omissão de reorganizar as cadeiras”, completa. O Senado Federal não terá alterações, acrescenta o especialista. A Constituição determina que a Casa seja uma representação dos Estados, não da população proporcional das unidades federativas. Com isso, é fixado o número de três senadores por Estado, o que não pode ser alterado com as mudanças demográficas.

Em Belo Horizonte, contudo, não deve haver mudança. A lei prevê que as Câmaras podem ampliar o número de vereadores para acompanhar o crescimento populacional das cidades, desde que haja habitantes o suficiente dentro de uma faixa determinada. A capital, como mostrou o Censo, tem em 2022 menos pessoas do que tinha nas estimativas anteriores, o que impede que haja ampliação nas cadeiras. Mesmo antes do resultado final do Censo, a Câmara Municipal chegou a ampliar, no mês passado, o número de vereadores para 43, duas cadeiras a mais do que as 41 que existem hoje. Contudo, pouco depois, com o resultado do Censo, a Casa recuou e manteve o número atual de vereadores para a próxima legislatura.

Conforme o IBGE, por meio do Censo de 2022, Minas Gerais teve aumento de 4,8% na população, chegando a quase 20,54 milhões de habitantes. Antes, no levantamento feito em 2010, o Estado tinha cerca de 19,6 milhões de pessoas. Em BH, havia 2,5 milhões de habitantes em 2021, segundo estimativas do instituto, e, hoje, são 2,39 milhões de pessoas na capital, segundo o Censo.

Distribuição atual cria assimetria legislativa

O advogado Lucas Neves também concorda com a mudança, e reforça o aumento do número de parlamentares amplia a representatividade popular na Câmara dos Deputados. “A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar (LC) 78, e o Estado do Pará argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010. Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, na medida em que cria uma ‘assimetria representativa’”, completa Neves. “Ao seu ver, a omissão do Congresso Nacional em relação à matéria resulta em mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, ressalta o advogado.

Próximos passos

Caso o Congresso Nacional não cumpra a determinação de editar lei sobre no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais.

“No caso, deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, bem como os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema”, explica Neves.

Fonte: O Tempo

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