O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda termina no próximo dia 29 de maio, e muita gente ainda não acertou as contas com o Fisco. De acordo com a Receita Federal, até essa quinta-feira (14/5), pouco mais de 24 milhões de contribuintes enviaram os documentos. A expectativa da Receita é receber este ano pelo menos 44 milhões de declarações – ou seja, ao menos 20 milhões estão deixando para a última hora.

Nessa reta final, especialistas orientam enviar a declaração com o máximo de informações que tiver em mãos, mesmo que falte algum dado. A lógica é: é melhor enviar a declaração incompleta do que pagar multa por atraso. Atualmente, a multa para quem atrasa a entrega da declaração é de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é 20% do imposto devido.

Quem entrega a declaração incompleta acaba caindo na malha fina, que nada mais é do que a retenção da declaração para que o contribuinte esclareça as inconsistências. Porém, entregando incompleto, o contribuinte evita a multa e ganha prazo para obter o documento faltante. Depois, com o documento em mãos, é só fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora, que serve para corrigir os erros cometidos na declaração anual. Conforme a Receita Federal, até o momento, pelo menos 9,2% das declarações recebidas este ano foram retificadoras.

Pré-preenchida

Uma das saídas para quem deixou para a última hora é a declaração pré-preenchida, que já deve conter pelo menos os rendimentos tributáveis informados pelo empregador e outras informações repassadas por outras instituições, como bancos. Com a pré-preenchida, o contribuinte precisa apenas conferir os dados.

Não deixe para a última hora

Apesar das facilidades, a própria Receita Federal orienta não deixar o envio para o último dia. Isso porque o sistema de envio das declarações pode ficar congestionado devido ao alto volume de envios na mesma hora. Quanto antes, melhor.

Quem precisa declarar

Neste ano, devem declarar Imposto de Renda os contribuintes que: receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025; tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; tinham, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos cuja soma ultrapassava R$ 800 mil; realizaram operações em bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens.

Fonte: O Tempo