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Número de presos idosos cresce 180% em dez anos e revela envelhecimento nas prisões brasileiras

Redação13 de agosto de 20268min0
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Quase triplicação do contingente expõe dificuldades de saúde, acessibilidade e aplicação da legislação dentro das penitenciárias

O ritmo acelerado do envelhecimento da população brasileira é uma realidade demográfica consolidada. Atrás das grades, esse fenômeno ocorre de forma ainda mais rápida. Entre 2016 e 2025, enquanto a população brasileira com 60 anos ou mais cresceu 18,9%, passando de 29,6 milhões para 35,2 milhões de pessoas, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o contingente de detentos em celas físicas com 61 anos ou mais no país saltou de 6.781 para 18.967. A alta é de 179,7%, segundo o Sistema de Informações Penais (Sisdepen) – quase dez vezes mais do que na população geral.

Quando os números são ajustados proporcionalmente à população 60+, a taxa passa de 22,9 presos idosos por 100 mil, em 2016, para 53,9, em 2025 – alta de 135%. Embora haja pequena margem metodológica entre os recortes estatísticos – o IBGE contabiliza dados a partir dos 60 anos e o Sisdepen considera a partir dos 61 –, a disparidade se mantém nítida.

Os registros expõem um quadro desafiador. O sistema de execução penal passa a lidar com demandas de saúde específicas de um público para o qual as instalações não foram planejadas. Na rotina da cela, surgem dificuldades que vão desde a necessidade de tomar remédios diariamente até a perda da mobilidade, com a incapacidade de caminhar, tomar banho ou comer sozinho.

Maria Tereza dos Santos, a Dona Tereza, coordenadora da Rede de Atenção ao Egresso do Sistema Prisional (Raesp), acompanha essa realidade em unidades de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Em inspeções, ela encontra situações em que os próprios presos assumem funções do Estado.

“Quando a pessoa não consegue se movimentar na cela, são os presos mesmo que a ajudam lá dentro, que levam para tomar banho. Quando não consegue comer, é outro detento que dá comida a ela”, relata.

Para Tereza, o envelhecimento escancara precariedades históricas. “As pessoas acima de 60 anos sofrem mais porque têm mais doenças que precisam de acompanhamento contínuo. Quando estão doentes, a tendência é agravar o quadro por falta de cálcio, de vitaminas e de medicamentos. Dizem que o preso foi privado de tudo: de uma alimentação de qualidade, de água disponível para beber o dia inteiro, de assistência médica, jurídica e psicológica. A verdade é que o sistema prisional brasileiro não foi pensado para acautelar pessoas”, afirma Tereza.

A idade traz necessidades que a prisão não consegue ignorar

As demandas dos idosos nem sempre têm resposta nos presídios. “Esse segmento populacional apresenta problemas oftalmológicos, auditivos e de locomoção que muitas vezes os fazem viver situações semelhantes às de pessoas com deficiência no sistema prisional, embora este não disponha de acessibilidade e outras adequações necessárias para garantir condições mínimas de permanência”, avalia Martinho Silva, pesquisador do Grupo Temático Violência e Saúde da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Para Silva, garantir a saúde dessa população exige articulação externa. “Não basta aumentar o acesso às ações e serviços de saúde. É necessário diminuir o risco de adquirir agravos e doenças, mediante uma articulação entre setores, saúde e assistência social entre eles, bem como entre os Poderes Executivo e Judiciário”.

O geriatra Eduardo Pinho Tavares reforça que o ambiente prisional atua como um fator que acelera os desgastes naturais do envelhecimento. “A própria idade já traz limitações de memória, cognitivas e de mobilidade. Se você acresce um ambiente carcerário, onde há uma distância no tratamento e o sentimento de abandono e rejeição, é difícil suportar de bom grado. Vem a depressão, a angústia, a tristeza e a ansiedade”, afirma o médico.

Tavares ressalta que a discussão não passa por isentar a responsabilidade criminal do indivíduo, mas sim por encontrar métodos de cumprimento de pena compatíveis com a preservação da dignidade humana. “Não é perdoar a prisão, pois se cometeu um crime, tem que ser punido. O que defendo é saber fazer isso de uma maneira mais humana, talvez com limitação social ou trabalho comunitário, com uma assistência voltada para as características próprias do envelhecimento,” conclui.

Procurada, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) informou que a assistência aos detentos com 60 anos ou mais segue a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp). Segundo a pasta, as unidades contam com equipes de atenção primária para prevenção, vacinação, diagnóstico e tratamento de doenças crônicas.

A secretaria reconheceu que houve, em 2026, “ocorrência pontual de indisponibilidade” de remédios cardiovasculares, sendo que adotou medidas de contingência. E ressaltou que, embora existam redes de apoio entre detentos, “permanece sob responsabilidade do Estado […]a garantia da assistência integral” das pessoas privadas de liberdade.

A distância entre a legislação e o pátio

A Lei de Execução Penal (LEP) prevê prisão domiciliar para condenados maiores de 70 anos ou acometidos de doença grave. No entanto, segundo o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, André Luiz Lima, a aplicação esbarra em entraves institucionais.

“O Judiciário, na maioria das vezes, não defere o pedido (de prisão domiciliar), pois depende de consulta à unidade prisional. E, em geral, a unidade responde que possui condições de atender às necessidades do preso idoso, o que na maioria das vezes não acontece na prática”.

Lima lembra que o Estatuto do Idoso prevê prioridade para esse público, mas avalia que isso não foi incorporado à execução penal. “O sistema necessita se adequar a essa nova realidade, formatando e fomentando uma política pública capaz de tratar a inserção excessiva desse grupo no sistema prisional. É um público extremamente desafiador, pois a maioria dos casos emerge de crime de origem sexual”.

Fonte: O Tempo

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