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O que fazer quando a seguradora se recusa a pagar indenizações ao segurado?

Julia Toledo5 de setembro de 20186min0
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Especialista em Previdência, Hilário Bocchi Júnior explica que recusas das seguradoras em pagar indenizações levaram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a editar uma súmula.

Basta olhar o site dos tribunais de justiça brasileiros para constatar que é comum a seguradora recusar o pagamento de indenizações apesar do segurado cumprir suas obrigações.

Existem vários tipos de seguros e muitas coisas, bens e pessoas podem ser seguradas. Nas hipóteses de seguro de vida e por incapacidade existem indenizações, inclusive por danos morais. Quando a seguradora se nega a pagá-la, isso causa dano ao segurado ou seu beneficiário.

Dentre as várias espécies de seguro, a seguradora também pode recusar o pagamento de seguro por incapacidade?
Pode sim. Pode estar correta em recusar, mas também terá que arcar com a indenização quando estiver errada.

Foram tantas as recusas das seguradoras em pagar indenizações por incapacidade sob a alegação de que o segurado já possuía a doença ou lesão antes da contratação do seguro, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu publicar a súmula nº 609 para aplicar nos muitos casos semelhantes.

O que é uma súmula e o que diz esta súmula editada pelo STJ?
Súmula é uma jurisprudência aplicável a casos semelhantes. Os tribunais as editam quando têm que julgar casos parecidos com a finalidade de uniformizar as decisões.

A súmula nº 609 do STJ diz que “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

Por que as seguradoras se recusam a pagar uma indenização? Elas não têm a obrigação de fazer uma avaliação médica do segurado contratante antes de assinar o contrato de seguro?
A seguradora tem o dever de realizar os exames prévios de saúde do segurado antes de assinar o contrato de seguro para confirmar a veracidade das informações por ele prestada na proposta. Caso não faça, terá que assumir os riscos do contrato, desde que não fique demonstrado que o segurado agiu de má-fé.

E se o segurado omitir uma doença, isso não é motivo para recusar o pagamento do seguro?
A omissão do segurado em informar a existência de uma doença também não é motivo de recusa do pagamento do seguro, afirma o desembargador de um tribunal estadual. A não ser que fique demonstrada a má-fé do segurado.

Qual é o prazo para o segurado pedir a indenização? Começa a ser contado a partir de quando?
O segurado tem o prazo de um ano para solicitar o pagamento do seguro. O cômputo somente se inicia com a ciência inequívoca da incapacidade que lhe dá o direito de pleiteá-lo.

O trabalhador está recebendo benefício da Previdência Social e a situação dele se estende no tempo, porque é perícia atrás de perícia e neste vai-e-vem, pode passar o prazo de um ano. Como fica o prazo para recurso?
Quando o segurado estiver recebendo benefício por incapacidade, o início do cômputo do prazo será o momento que começar a receber aposentadoria por invalidez.

O STJ diz também que esse prazo não será computado durante o período de tempo existente entre a data em que o segurado solicita o pagamento da indenização e a data da resposta da seguradora recusando o pagamento.

A empresa é obrigada a fazer o seguro de vida e por incapacidade para seus colaboradores quando isso estiver previsto em convenção, acordo ou dissídio coletivo? O que acontece quando a empresa não faz este seguro?
Caso a empresa não cumpra esta obrigação, o patrão pode ter que indenizar o empregado, com o próprio bolso, pela perda da chance de receber a indenização da seguradora.

É possível o recebimento acumulado da aposentadoria por invalidez com o seguro privado?
Pode sim. Um seguro privado, individual ou em grupo, pode ser acumulado com os benefícios da Previdência Social, e mais, também pode ser acumulado com eventuais indenizações por danos morais, materiais e até estéticos.

Qual é o caminho para solicitar o seguro?
O segurado deve solicitá-lo, primeiro, na seguradora. Em caso de recusa do pagamento, poderá acionar a Justiça.

 

Fonte: G1.com.br

Julia Toledo


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