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Estado fiscaliza empreendimentos de resíduos industriais no Sul de Minas

Redação18 de fevereiro de 20206min0
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Operação de regularização ambiental da Semad verificou 19 negócios em 14 municípios

A equipe de fiscalização ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Sul de Minas concluiu a operação “Compostagem de Resíduos Industriais”, que verificou 19 empreendimentos com atividades ligadas ao beneficiamento e ao reaproveitamento de rejeitos industriais, em 14 municípios da região.

Na ação, foram constatadas irregularidades em seis dessas empresas, que tiveram as atividades suspensas. Outros dois empreendimentos foram notificados. A equipe de fiscalização também emitiu nove advertências e sete autos de infração, totalizando cerca de R$ 130 mil em multas ambientais aplicadas.

A operação teve atividades nos municípios de Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Pratápolis, Bom Jesus da Penha, Caldas, Campestre, Botelhos, Jacutinga, Machado, Campanha, Candeias, Três Corações e São Gonçalo do Sapucaí. No total, nove técnicos da Supram Sul participaram da fiscalização, que integrou esforços das diretorias regionais de Fiscalização e Regularização Ambiental da superintendência.

De acordo com o diretor Regional de Fiscalização Ambiental do Sul de Minas, Elias Venâncio Chagas, o principal parâmetro observado pelos fiscais nas autuações foi o descumprimento de resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O documento estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos.

Lote regular – Divulgação / Supram Sul de Minas

 

“A Semad [Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável] trabalha com a responsabilidade administrativa das autuações emitidas, e o Ministério Público fica com a parte cível e criminal. Os empreendimentos embargados só poderão voltar a exercer suas atividades após comprovada a regularização”, lembra o diretor.

Legislação

A Resolução Conama 481/2017 estabelece que empreendimentos com atividades ligadas à compostagem de resíduos orgânicos, identificados pelo código F-05-05-3 devem dispor, obrigatoriamente de:

I – Adoção das medidas de controle ambiental necessárias para minimizar lixiviados e emissão de odores e evitar a geração de chorume;

II – Proteção do solo por meio da impermeabilização da base e instalação de sistemas de coleta, manejo e tratamento dos líquidos lixiviados gerados, bem como o manejo das águas pluviais;

III – Implantação de sistema de recepção e armazenamento de resíduos orgânicos in natura garantindo o controle de odores, de geração de líquidos, de vetores e de incômodos à comunidade;

IV – Adoção de medidas de isolamento e sinalização da área, sendo proibido o acesso de pessoas não autorizadas e animais;

V – Controle dos tipos e das características dos resíduos a serem tratados;

VI – Controle da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e líquidos gerados pela unidade de compostagem.

Empresas que não cumprirem os requisitos mínimos descritos na resolução estarão sujeitas a autuações em diversos níveis e terão de regularizar sua situação nos prazos estabelecidos pela legislação vigente. Em 2020, a Semad deve realizar 524 operações de fiscalização preventivas e repressivas em todo o estado, superando as 516 do ano anterior.

O subsecretário de Fiscalização da Semad, Robson Lucas da Silva, lembra que a pasta busca principalmente regularizar os empreendimentos fiscalizados a partir de uma política de redução de danos ao meio ambiente e uso racional dos recursos naturais sem, no entanto, abrir mão do fomento ao desenvolvimento sustentável no estado.

“Orientamos por meio de fiscalizações preventivas e os recursos punitivos são utilizados em última instância. Buscamos sempre oferecer ao empreendedor a oportunidade de regularizar seu negócio antes de oficializar qualquer autuação”, ressalta o subsecretário.

Robson destaca também o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, lançado no fim de 2019, como um exemplo de política pública voltada para a resolução consensual de conflitos. A iniciativa estabelece que até 50% dos valores devidos de multas simples podem ser aplicados em financiamento de projetos de reparação ambiental, reduzindo a inadimplência, ampliando ações de recuperação ambiental e agilizando processos administrativos.

“Buscamos permitir aos infratores identificados uma rápida solução de suas pendências, com segurança jurídica e, principalmente, eficiência do poder público”, afirma.

Fonte: Agência Minas

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