Ficou de fora do segundo lote de restituição do Imposto de Renda? Veja quando será o próximo
O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda no começo do prazo, não caiu na malha fina e não está no segundo lote de restituição poderá receber os valores na próxima relação, que sairá no final de julho.
A consulta ao segundo lote começa a partir das 10h desta sexta-feira (21) e tem 5,8 milhões de contribuintes. A primeira lista, que saiu no final de maio, teve 5.797.491 nomes.
Porém, as duas listagens tiveram apenas quem estava na ordem de prioridade para receber a diferença entre o valor que ficou retido na fonte e o imposto devido. No ano passado, o terceiro lote também foi o primeiro a contar com pessoas que não eram prioritárias para a restituição.
A ordem de prioridade é a seguinte:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes do Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes:
- Entre as pessoas que estão na mesma posição nesta ordem, o desempate é feito pelo dia da entrega da declaração. Após as duas listas, cerca de 14,6 milhões de contribuintes estão na fila para receber o dinheiro de volta do fisco.
- O próximo lote deve ter a consulta liberada em 24 de julho, uma semana antes do pagamento que será feito em 31 de julho. O valor terá uma correção de 1% mais um percentual referente à taxa básica de juros, a Selic, no período.
Após o terceiro lote, a Receita Federal ainda terá mais duas relações de restituição, sendo divulgadas no último dia de agosto e setembro.
Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024:
Lote – Dia do pagamento
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 28 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 30 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Passo a passo para consultar no site
- Entre no site de consulta da restituição do IR
- Informe o número do CPF e a data de nascimento
- Em “Exercício”, selecione 2024
- Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultar
Passo a passo para consultar pelo app Meu Imposto de Renda
- Entre no aplicativo e veja no item “Declaração do IRPF” a situação do IRPF 2024
- Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens-
- Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
- Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
- Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
- Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
- Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
- Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
- Processada: Declaração já foi processada pela Receita.
- Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito
- Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício
Passo a passo para consultar no E-CAC
- Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br
- Clique emMeu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2024”
- Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a
- Receita informará quais correções precisam ser feitas
- A correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio não será mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)
O que pode aparecer na consulta ao E-CAC?
- Não entregue: Declaração que ainda não foi entrege
- Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou-
- Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada
- Em fila de restituição: Declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga
- Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”.
- Com pendências: Declaração tem pendências
- Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados
- Retificada: Declaraão anterior foi substituída pela retificadora
- Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária
- Tratamento manual: Declaração está sendo analisada
Dinheiro fica disponível por um ano
Caso o crédito não seja depositado a partir do dia 28 de junho, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte pode reagendar o depósito dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades), e 0800-7290088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, ele deverá fazer uma solicitação pelo portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Quem tem direito à restituição?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2023. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
Como é feito o pagamento?
O pagamento é feito obedecendo a lista de contribuintes prioritários. Havendo empate dentro de um mesmo grupo prioritário, quem entrega primeiro recebe antes. Em geral, os dois primeiros lotes do IR pagam as prioridades.
A restituição é depositada em conta-corrente, poupança ou conta de pagamento no nome e CPF do declarante. Desde o ano passado, também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular.
Quando há erros que levam à malha fina, o contribuinte fica com a declaração retida e não recebe a restituição até que corrija o erro e sai da malha.
(FERNANDO NARAZAKI/FOLHAPRESS)